3062/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020
Juíza do Trabalho Substituta
3562
depositado mediante alvará de transferência em nome da
patrona, Dra. Fernanda Raquel de Figueiredo Ferreira Sá, OAB/MG
Processo Nº ConPag-0101955-93.2018.5.01.0421
CONSIGNANTE
LUMADE COMERCIAL E
DISTRIBUIDORA EIRELI
ADVOGADO
DESIREE CARDOZO BACKER(OAB:
172999/RJ)
ADVOGADO
JOSE MAURO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 103933/RJ)
CONSIGNATÁRIO
FLAVIA RENATA SANTOS
MONTEIRO
CONSIGNATÁRIO
PABLO HENRIQUE SANTOS
MONTEIRO
ADVOGADO
FERNANDA RAQUEL DE
FIGUEIREDO FERREIRA SA(OAB:
100555/MG)
CONSIGNATÁRIO
PEDRO HENRIQUE SANTOS
MONTEIRO
ADVOGADO
FERNANDA RAQUEL DE
FIGUEIREDO FERREIRA SA(OAB:
100555/MG)
CONSIGNATÁRIO
DANIELLE RENATA SANTOS
MONTEIRO
ADVOGADO
FERNANDA RAQUEL DE
FIGUEIREDO FERREIRA SA(OAB:
100555/MG)
100.555, que deverá fornecer os dados bancários para tanto, a ser
rateado em partes iguais (Lei nº 6.858/80, artigo 1º).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
GISLEINE MARIA PINTO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0100491-63.2020.5.01.0421
RECLAMANTE
CARLOS AUGUSTO FONSECA
CHICARINO
ADVOGADO
DANIELLE CRUZ TORRES
SOARES(OAB: 184630/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE VALENCA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO FONSECA CHICARINO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE RENATA SANTOS MONTEIRO
- PABLO HENRIQUE SANTOS MONTEIRO
- PEDRO HENRIQUE SANTOS MONTEIRO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb0ba62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
Diante do exposto, decide este Juízo, declarar prescritas a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bbe813
pretensão autoral anteriores a mudança do regime em dezembro de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2017, extinguindo-se o feito neste tocante na forma do art. 487, II,
Em razão do exposto, nos autos da ação de consignação em
do CPC, e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
pagamento ajuizada por LUMADE COMERCIAL E
formulados porCARLOS AUGUSTO FONSECA CHICARINO
DISTRIBUIDORA EIRELIem face de DANIELLE RENATA
condenarMUNICÍPIO DE VALENÇA a fim de determinar que a
SANTOS MONTEIRO, PEDRO HENRIQUE SANTOS MONTEIRO,
reclamadadeposite o FGTS da autora relativo ao períodode
PABLO HENRIQUE SANTOS MONTEIROe FLAVIA RENATA
14/12/2017 a 2020 (limite do pedido), que deverão ser realizados
SANTOS MONTEIRO, nos termos da fundamentação supra que
em conta vinculada aberta para tal fim.
integra este dispositivo para os efeitos legais, e nos limites objetivos
da lide, JULGO PROCEDENTEo pedido para declarar satisfeita a
- honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da
obrigação de pagar (válido o depósito efetuado) e, via de
condenação em desfavor da reclamada, obtido após a
consequência, conferir quitação aos valores ofertados.
liquidação.
CONDENO os consignatáriosao pagamento de honorários
Determino ao reclamado que proceda à individualização dos valores
sucumbenciais de5%sobre o valorda causa (R$ 48,85), cuja
objeto do acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal,
exigibilidade fica sob condição suspensiva, nos moldes da
referente a todo o contrato de trabalho da obreira, possibilitando a
fundamentação supra.
ela o seu saque imediato, no prazo de 10 dias.
Custas no valor de R$ 19,54 pelos consignatários, calculadas sobre
Deverá a reclamada proceder à anotação do contrato de
o valor arbitrado à causa no importe de R$977,07, das quais ficam
trabalho da autora para que conste o período de01/12/2014até
dispensados em razão da gratuidade de justiça ora deferida.
a presente data, tal como solicitado na inicial.
As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de
Custas processuais no importe de R$ 120,00, a cargo da
Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou,
reclamada, incidente sobre R$ 6.000,00, valor da condenação,
simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigos 80, 81 e
isenta na forma do art. 790-A da CLT.
1.026, §2º, todos do CPC).
Após o trânsito em julgado, libere-se aos consignatários o valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156531
Intimem-se as partes. NADA MAIS.