3062/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020
3563
RECLAMADO
THIAGO RABELO DA COSTA
Juiz do Trabalho Substituto
MUNICIPIO DE VALENCA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DE ALMEIDA LOPES
Processo Nº ATOrd-0100531-45.2020.5.01.0421
RECLAMANTE
VANILDA ROMUALDO BENTO
ADVOGADO
DANIELLE CRUZ TORRES
SOARES(OAB: 184630/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE VALENCA
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
pretensão autoral anteriores a mudança do regime em dezembro de
- VANILDA ROMUALDO BENTO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94579d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, decide este Juízo, declarar prescritas a
2017, extinguindo-se o feito neste tocante na forma do art. 487, II,
do CPC, e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
INTIMAÇÃO
formulados porDANIELLE DE ALMEIDA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 489f405
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, decide este Juízo, declarar prescritas a
pretensão autoral anteriores a mudança do regime em dezembro de
LOPEScondenarMUNICÍPIO DE VALENÇA a fim de determinar
que a reclamada deposite o FGTS da autora relativo ao períodode
14/12/2017 a 2020 (limite do pedido), que deverão ser realizados
em conta vinculada aberta para tal fim.
2017, extinguindo-se o feito neste tocante na forma do art. 487, II,
do CPC, e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados porVANILDA ROMUALDO BENTO
condenarMUNICÍPIO DE VALENÇA a fim de determinar que a
reclamadadeposite o FGTS da autora relativo ao períodode
14/12/2017 a 2020 (limite do pedido), que deverão ser realizados
em conta vinculada aberta para tal fim.
- honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da
condenação em desfavor da reclamada, obtido após a
liquidação.
Determino ao reclamado que proceda à individualização dos valores
objeto do acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal,
referente a todo o contrato de trabalho da obreira, possibilitando a
ela o seu saque imediato, no prazo de 10 dias.
- honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da
condenação em desfavor da reclamada, obtido após a
liquidação.
Deverá a reclamada proceder à anotação do contrato de
trabalho da autora para que conste o período de01/12/2014até
a presente data, tal como solicitado na inicial.
Determino ao reclamado que proceda à individualização dos valores
objeto do acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal,
referente a todo o contrato de trabalho da obreira, possibilitando a
ela o seu saque imediato, no prazo de 10 dias.
Custas processuais no importe de R$ 120,00, a cargo da
reclamada, incidente sobre R$ 6.000,00, valor da condenação,
isenta na forma do art. 790-A da CLT.
Intimem-se as partes. NADA MAIS.
Deverá a reclamada proceder à anotação do contrato de
trabalho da autora para que conste o período de01/12/2014até
THIAGO RABELO DA COSTA
a presente data, tal como solicitado na inicial.
Custas processuais no importe de R$ 120,00, a cargo da
reclamada, incidente sobre R$ 6.000,00, valor da condenação,
isenta na forma do art. 790-A da CLT.
Intimem-se as partes. NADA MAIS.
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0100551-36.2020.5.01.0421
RECLAMANTE
SIMONE RODRIGUES DOS SANTOS
FREIRE
ADVOGADO
DANIELLE CRUZ TORRES
SOARES(OAB: 184630/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE VALENCA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE RODRIGUES DOS SANTOS FREIRE
THIAGO RABELO DA COSTA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0100532-30.2020.5.01.0421
RECLAMANTE
DANIELLE DE ALMEIDA LOPES
ADVOGADO
DANIELLE CRUZ TORRES
SOARES(OAB: 184630/RJ)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 497d340
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, decide este Juízo, declarar prescritas a
pretensão autoral anteriores a mudança do regime em dezembro de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156531