3254/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Junho de 2021
visto que cabe a ela, no mínimo, readaptar o empregado em função
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contadoria para verificação e possível homologação.
compatível com sua condição de saúde e não, simplesmente, negar
-lhe o direito de retornar ao trabalho. Recurso de revista conhecido
FLAVIA BUAES RODRIGUES
e não provimento." (RR-1495-38.2011.5.15.0071, Data de
Juíza do Trabalho Substituta
Julgamento: 18/5/2016, Relatora: Ministra Maria Helena Mallmann,
2.ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/5/2016.)
Posto isso, reputo presentes a probabilidade do direito e o perigo de
dano e defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a
reintegração do autor. Para tanto, deve o obreiro ser submetido à
nova avaliação pelo serviço médico do empregador e, caso
necessário, ser realocado em atividade compatível com suas
limitações físicas. Em sendo considerado inapto, a empregadora
Processo Nº ATOrd-0121700-72.2009.5.01.0066
RECLAMANTE
CLEIDE JEAN NOVAES DA SILVA
VIEIRA
ADVOGADO
Vanessa Lopes Siqueira dos
Santos(OAB: 147787/RJ)
ADVOGADO
NEIDE MARIA DANTAS(OAB:
82728/RJ)
ADVOGADO
ANA MARIA SANCHES DO
AMPARO(OAB: 81047/RJ)
RECLAMADO
LIGHT ENERGIA S.A
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 20283/RJ)
mantém-se responsável pelo pagamento dos salários até o advento
de eventual benefício previdenciário.
Intimem-se as partes, sendo a parte ré para reintegrar o autor no
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE JEAN NOVAES DA SILVA VIEIRA
prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária no
importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$
10.000,00 (dez mil reais), reversível ao reclamante.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7597eac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2021.
FLAVIA BUAES RODRIGUES
Juíza do Trabalho Substituta
Posto isso, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por LIGHT ENERGIA S.A, nos termos da
fundamentação que fica fazendo parte integrante do presente
dispositivo.
Processo Nº ATOrd-0121700-72.2009.5.01.0066
RECLAMANTE
CLEIDE JEAN NOVAES DA SILVA
VIEIRA
ADVOGADO
Vanessa Lopes Siqueira dos
Santos(OAB: 147787/RJ)
ADVOGADO
NEIDE MARIA DANTAS(OAB:
82728/RJ)
ADVOGADO
ANA MARIA SANCHES DO
AMPARO(OAB: 81047/RJ)
RECLAMADO
LIGHT ENERGIA S.A
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 20283/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGHT ENERGIA S.A
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7597eac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Posto isso, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por LIGHT ENERGIA S.A, nos termos da
fundamentação que fica fazendo parte integrante do presente
Custas no importe de R$44,26, pela executada, na forma do art.
789-A, inciso VII, da CLT.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, intime-se a parte autora para retificar
seus cálculos, no prazo de 15 dias, conforme fundamentação
acima. Vindo aos autos os cálculos, remetam-se os autos à
contadoria para verificação e possível homologação.
FLAVIA BUAES RODRIGUES
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0100415-76.2016.5.01.0066
RECLAMANTE
DAVID JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
FLAVIO CAVALCANTE
CARDOSO(OAB: 171319/RJ)
ADVOGADO
EDNEI PENA(OAB: 40221/RJ)
RECLAMADO
RIO NAVE SERVICOS NAVAIS LTDA.
ADVOGADO
ANDRÉ LUIS RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 118658-D/RJ)
ADVOGADO
GUILHERME AURELIO DE
LACERDA(OAB: 39948/RJ)
dispositivo.
Custas no importe de R$44,26, pela executada, na forma do art.
789-A, inciso VII, da CLT.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, intime-se a parte autora para retificar
seus cálculos, no prazo de 15 dias, conforme fundamentação
acima. Vindo aos autos os cálculos, remetam-se os autos à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168831
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID JOSE DOS SANTOS