3421/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022
Relator
RECORRENTE
DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
ASSOCIACAO DE ENSINO
SUPERIOR DE NOVA IGUACU
ALEXANDRE LANNES
BARROSO(OAB: 142138/RJ)
MARCELO LANNES SANTUCCI(OAB:
112678/RJ)
JOSE PETRONIO REZENDE
SANCHES
CLAUDIA TOSTES DE SA(OAB:
119271/RJ)
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PETRONIO REZENDE SANCHES
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
RECORRIDO
RECORRIDO
RECORRIDO
CUSTOS LEGIS
461
CLAUDIA CRISTINA TORTURELA DE
FIGUEIREDO(OAB: 143467/RJ)
ANDRE FIGUEIREDO ROMERO(OAB:
189575/RJ)
MARCOS OLIVEIRA
DOMINGOS(OAB: 161365/RJ)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
MUNICIPIO DE ITABORAI
ICES - INSTITUTO PARA
PROMOCAO DA CIDADANIA,
EDUCACAO E SAUDE
UNIAO MEDICA GUANABARA LTDA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ZANARDI SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
8ª Turma
JUSTIÇA DO
Gabinete da Desembargadora Dalva Amélia de Oliveira
Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
8ª Turma
RECORRENTE: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA
Gabinete da Desembargadora Dalva Amélia de Oliveira
IGUACU
Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
RECORRIDO: JOSE PETRONIO REZENDE SANCHES
RECORRENTE: LUCIANA ZANARDI SIMOES, MINISTÉRIO
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
PÚBLICO DO TRABALHO
do Trabalho da 1ª Região, em sessão telepresencial realizada no
RECORRIDO: ICES - INSTITUTO PARA PROMOCAO DA
dia 22 de fevereiro de 2022, nos termos do Ato Conjunto nº 6/2020
CIDADANIA, EDUCACAO E SAUDE, UNIAO MEDICA
deste Regional, sob a Presidência do Excelentíssimo
GUANABARA LTDA, MUNICIPIO DE ITABORAI
Desembargador do Trabalho Alexandre Teixeira de Freitas Bastos
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
Cunha, com a participação do Ministério Público do Trabalho,
do Trabalho da 1ª Região, em sessão telepresencial realizada no
representado pelo ilustre Procurador Rodrigo de Lacerda Carelli, e
dia 22 de fevereiro de 2022, nos termos do Ato Conjunto nº 6/2020
das Excelentíssimas Desembargadoras do Trabalho Dalva Amélia
deste Regional, sob a Presidência do Excelentíssimo
de Oliveira, Relatora, e Maria Aparecida Coutinho Magalhães, em
Desembargador do Trabalho Alexandre Teixeira de Freitas Bastos
proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do Recurso
Cunha, com a participação do Ministério Público do Trabalho,
Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto
representado pelo ilustre Procurador Rodrigo de Lacerda Carelli, e
da Exma. Desembargadora Relatora. Esteve presente ao
das Excelentíssimas Desembargadoras do Trabalho Dalva Amélia
julgamento a Dra. Cláudia Tostes de Sá, pelo recorrido.
de Oliveira, Relatora, e Maria Aparecida Coutinho Magalhães, em
proferir a seguinte decisão: por unanimidade, não conhecer do
“Ajude as vítimas da tragédia de Petrópolis. Escolha uma das
Recurso do Ministério Público, conhecer do Recurso da autora
frentes de ajuda amplamente divulgadas”.
e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: a) declarar a
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2022.
competência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de
exclusão da obreira do quadro societário da segunda ré e, julgando
MIGUEL TARCISIO DE ATHAYDE COSTA
desde logo a lide, nos moldes do art. 1.013, § 1º, do CPC/2015,
Diretor de Secretaria
acolher tal pretensão autoral; e b) declarar a responsabilidade
Processo Nº ROT-0100094-11.2020.5.01.0451
Relator
DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
RECORRENTE
LUCIANA ZANARDI SIMOES
ADVOGADO
ANDRE PORTO ROMERO(OAB:
52015-D/RJ)
ADVOGADO
CLAUDIA CRISTINA FIGUEIREDO
ROMERO(OAB: 215195/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178932
subsidiária do Município de Itaboraí pelos créditos deferidos no
presente feito; tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. Os Desembargadores Alexandre
Teixeira de Freitas Bastos Cunha e Maria Aparecida Coutinho
Magalhães acompanharam o voto da Desembargadora Relatora