2474/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
8828
DE SOUZA RABÊLO NETO, OAB: DF13785.
* Líquido do Exequente: R$ 6.954,69;
PROCESSO Nº 0001475-84.2014.5.10.0005 - AÇÃO
* Custas processuais: REMANESCENTE - guia GRU no código
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
18740-2.
Para fins de controle bancário, esta decisão é válida por 90 dias,
AUTOR:
JUCELIO FACUNDO RIBEIRO
incumbindo ao Banco comprovar a operação nos 10 dias seguintes
RÉU: CAENGE S.A - CONSTRUCAO
ao recebimento da ordem pelo caixa.
ADMINISTRACAO E ENGENHARIA e outros (2)
______________________________________________________
O interessado deve imprimir esta decisão e promover o saque com
brevidade.
Intimem-se as partes.
INTIMAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO
Comprovado o recolhimento dos encargos, proceda-se ao registro
dos pagamentos no e-Gestão.
Decorrido o prazo recursal e não restando pendências, ao arquivo
Nos termos do §4º do art. 203 do atual CPC c/c art. 23, do
definitivo.
Provimento Geral Consolidado do TRT10, fica Vossa Senhoria
INTIMADO(A) para, no prazo de cinco dias, manifestar-se quanto à
BRASILIA, 14 de Maio de 2018
indicação do bem feita pelos executados (ID. 6b4f356).
EUGENIO NETO FERNANDES DE MIRANDA
Decisão
Assinado pelo Servidor da 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
BRASILIA-DF, 11 de Maio de 2018.
Sentença
Processo Nº RTSum-0001480-72.2015.5.10.0005
RECLAMANTE
DANIEL BARBOSA COSTA
ADVOGADO
GREGÓRIO DE SOUZA RABÊLO
NETO(OAB: 13785/DF)
RECLAMADO
SOLEDADE COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
WALFREDO FREDERICO DE
SIQUEIRA CABRAL DIAS(OAB:
12090/DF)
Processo Nº RTOrd-0001508-57.2017.5.10.0009
RECLAMANTE
GUSTAVO BORGES E SILVA
OUTEIRAL
ADVOGADO
RAQUEL FREIRE ALVES(OAB:
18963/DF)
ADVOGADO
LEONARDO HENRIQUE MACHADO
DO NASCIMENTO(OAB: 42419/DF)
RECLAMADO
MDV CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO
MARCOS MARTINS COSTA(OAB:
35467/DF)
ADVOGADO
MAGNO MOURA TEXEIRA(OAB:
38404/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO BORGES E SILVA OUTEIRAL
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- DANIEL BARBOSA COSTA
- SOLEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ - PJe
Vistos.
Declaro extinta a execução, a teor dos art. 924, II, e 925, ambos
do CPC.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 10ª REGIÃO
5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
______________________________________________________
SEPN 513 BLOCO B, LOTE 2/3, FORO TRABALHISTA DE
Por economia e celeridade processuais, confiro força de ALVARÁ
BRASILIA, ASA NORTE, BRASILIA - DF - CEP: 70760-522
a esta decisão para determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
tel: (61) 33481516 - e.mail: [email protected]
que tome as seguintes providências com o saldo do depósito
PROCESSO: 0001508-57.2017.5.10.0009
recursal no valor de R$ 5.000,00, de 23/03/2017, bem como o
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
saldo da conta judicial 3920.042.00131275-3:
RECLAMANTE: GUSTAVO BORGES E SILVA OUTEIRAL
Recolha os encargos e libere o crédito líquido obreiro a GREGÓRIO
RECLAMADO: MDV CONFECCOES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119109