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TRT10 09/10/2020 -Fl. 1614 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 09/10/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3077/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Outubro de 2020

1614

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir
DECLARAÇÃO DE VOTO

obscuridade, contradição, omissão, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (897A da CLT c/c art. 1.022 do CPC/2015), o que não se verificou no
caso. Embargos conhecidos e desprovidos.

Brasília-DF, 09 de outubro de 2020.

ZELMA DA SILVA PEREIRA

RELATÓRIO

Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000945-68.2019.5.10.0017
Relator
JOSE LEONE CORDEIRO LEITE
RECORRENTE
MARIA ELIANA OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO
LEIDILANE PEREIRA SUDRE(OAB:
52800/DF)
ADVOGADO
SOSTENES JULIANO DA SILVA(OAB:
43985/DF)
RECORRENTE
UMBELINA ALVES MACHADO
ADVOGADO
LEIDILANE PEREIRA SUDRE(OAB:
52800/DF)
ADVOGADO
SOSTENES JULIANO DA SILVA(OAB:
43985/DF)
RECORRIDO
COMPANHIA DO METROPOLITANO
DO DISTRITO FEDERAL METRO DF

Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelas Reclamantes
(Id 0848f84), em face do v. acórdão de Id 45b7878, que negou
provimento ao recurso ordinário das ora Embargantes.
Em suas razões, suscitam omissão e contradição no julgado.
É o relatório.

VOTO

Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANA OLIVEIRA SOUZA

ADMISSIBILIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Próprios e tempestivos, conheço dos Embargos de Declaração.
PROCESSO 0000945-68.2019.5.10.0017 - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE

MÉRITO

EMBARGANTE: MARIA ELIANA OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO: SOSTENES JULIANO DA SILVA - OAB:
DF0043985
ADVOGADO: LEIDILANE PEREIRA SUDRE - OAB: DF0052800
EMBARGANTE: UMBELINA ALVES MACHADO
ADVOGADO: SOSTENES JULIANO DA SILVA - OAB:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA

DF0043985
ADVOGADO: LEIDILANE PEREIRA SUDRE - OAB: DF0052800
EMBARGADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO

As Embargantes suscitam omissão e contradição no julgado porque

DISTRITO FEDERAL METRO DF

não foi apreciada a "matéria sob o prisma da prescrição parcial,e da

ADVOGADO: KAROLINE LUCENA DO NASCIMENTO OAB/DF

aplicação da interrupção do prazo prescricional pelo ajuizamento de

36.564

outra ação trabalhista,teses estas, que foram defendidas no
Recurso Ordinário interposto pelas reclamantes". Aduzem que
houve omissão porque "o marco inicial da prescrição é a data em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 157658

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