3077/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Outubro de 2020
1614
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir
DECLARAÇÃO DE VOTO
obscuridade, contradição, omissão, erro material ou manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso (897A da CLT c/c art. 1.022 do CPC/2015), o que não se verificou no
caso. Embargos conhecidos e desprovidos.
Brasília-DF, 09 de outubro de 2020.
ZELMA DA SILVA PEREIRA
RELATÓRIO
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000945-68.2019.5.10.0017
Relator
JOSE LEONE CORDEIRO LEITE
RECORRENTE
MARIA ELIANA OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO
LEIDILANE PEREIRA SUDRE(OAB:
52800/DF)
ADVOGADO
SOSTENES JULIANO DA SILVA(OAB:
43985/DF)
RECORRENTE
UMBELINA ALVES MACHADO
ADVOGADO
LEIDILANE PEREIRA SUDRE(OAB:
52800/DF)
ADVOGADO
SOSTENES JULIANO DA SILVA(OAB:
43985/DF)
RECORRIDO
COMPANHIA DO METROPOLITANO
DO DISTRITO FEDERAL METRO DF
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelas Reclamantes
(Id 0848f84), em face do v. acórdão de Id 45b7878, que negou
provimento ao recurso ordinário das ora Embargantes.
Em suas razões, suscitam omissão e contradição no julgado.
É o relatório.
VOTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANA OLIVEIRA SOUZA
ADMISSIBILIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Próprios e tempestivos, conheço dos Embargos de Declaração.
PROCESSO 0000945-68.2019.5.10.0017 - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE
MÉRITO
EMBARGANTE: MARIA ELIANA OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO: SOSTENES JULIANO DA SILVA - OAB:
DF0043985
ADVOGADO: LEIDILANE PEREIRA SUDRE - OAB: DF0052800
EMBARGANTE: UMBELINA ALVES MACHADO
ADVOGADO: SOSTENES JULIANO DA SILVA - OAB:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA
DF0043985
ADVOGADO: LEIDILANE PEREIRA SUDRE - OAB: DF0052800
EMBARGADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO
As Embargantes suscitam omissão e contradição no julgado porque
DISTRITO FEDERAL METRO DF
não foi apreciada a "matéria sob o prisma da prescrição parcial,e da
ADVOGADO: KAROLINE LUCENA DO NASCIMENTO OAB/DF
aplicação da interrupção do prazo prescricional pelo ajuizamento de
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outra ação trabalhista,teses estas, que foram defendidas no
Recurso Ordinário interposto pelas reclamantes". Aduzem que
houve omissão porque "o marco inicial da prescrição é a data em
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