3001/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
1415
A parte ré pede, unilateralmente, a suspensão do processo por
INSS - empregador ..................................................... R$ 409,00
tratativas de acordo.
Custas ............................................................................ R$ 60,65
Aguarde-se pelo prazo improrrogável de cinco dias.
TOTAL (em 01.06.2020) ....................................... R$ 2.236,15
Intime-se o perito para que seja sustada a realização de cálculo, por
Provisão de multa 20% .................................. R$ 90,30
ora.
Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução
No silêncio, intime-se novamente para realização.
inclua-se nos cálculos a multa de 20% sobre o INSS devido, nos
SAO JOSE/SC, 24 de junho de 2020.
termos da Súmula 80, do TRT/SC e, nos termos da Recomendação
CR 05/2018, proceda-se à penhora e bloqueio de numerário em
FABIO AUGUSTO DADALT
contas do(s) executado(s), via BacenJud. Se negativo, verifique-se
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
pelo convênio RENAJUD a existência de veículos. Após, expeça-se
mandado de penhora de bens, tantos quantos bastem.
Processo Nº ATSum-0000837-40.2019.5.12.0031
RECLAMANTE
JANETE DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO FREDERICO RAMLOW(OAB:
21625/SC)
RECLAMADO
LORENZETTI SA INDUSTRIAS
BRASILEIRAS
ELETROMETALURGICAS
ADVOGADO
FERNANDA VALENTE LOPES(OAB:
181079/SP)
ADVOGADO
ANDREIA PEREIRA REIS(OAB:
147966/SP)
PERITO
GUILHERME WEBER SCHMITT
3. Não garantida a execução em 45 dias, para os efeitos dos artigos
642-A e 883-A da CLT registre-se o(s) executado(s) no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas, BNDT, na condição de
Positivo.
SAO JOSE/SC, 24 de junho de 2020.
FABIO AUGUSTO DADALT
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Processo Nº ATSum-0000837-40.2019.5.12.0031
RECLAMANTE
JANETE DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO FREDERICO RAMLOW(OAB:
21625/SC)
RECLAMADO
LORENZETTI SA INDUSTRIAS
BRASILEIRAS
ELETROMETALURGICAS
ADVOGADO
FERNANDA VALENTE LOPES(OAB:
181079/SP)
ADVOGADO
ANDREIA PEREIRA REIS(OAB:
147966/SP)
PERITO
GUILHERME WEBER SCHMITT
Intimado(s)/Citado(s):
- LORENZETTI SA INDUSTRIAS BRASILEIRAS
ELETROMETALURGICAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO
1. Intime-se o exequente para que, no prazo de cinco dias, requeira
JUSTIÇA DO TRABALHO
a execução dos seus créditos, nos termos do art. 878 da CLT, sob
pena de início da fluência do prazo bienal de prescrição
INTIMAÇÃO
intercorrente, na forma do caput e §§1º e 2º do art. 11-A da CLT.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
2. Cite-se a parte executada para pagar ou garantir a execução,
comprovando nos autos, em 48 horas, observando que o não
pagamento no prazo acarretará, além das cominações de praxe, a
PODER JUDICIÁRIO
incidência da multa de 20% sobre o INSS devido, nos termos da
JUSTIÇA DO TRABALHO
Súmula 80, do TRT/SC.
DECISÃO
Discriminação do valor:
1. Intime-se o exequente para que, no prazo de cinco dias, requeira
Honorários sucumb. proc. réu ................................ R$ 606,81
a execução dos seus créditos, nos termos do art. 878 da CLT, sob
Honorários periciais - contador .............................. R$ 1.000,00
pena de início da fluência do prazo bienal de prescrição
INSS - empregado ....................................................... R$ 159,69
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152641