3001/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
1416
intercorrente, na forma do caput e §§1º e 2º do art. 11-A da CLT.
2. Cite-se a parte executada para pagar ou garantir a execução,
PODER JUDICIÁRIO
comprovando nos autos, em 48 horas, observando que o não
JUSTIÇA DO TRABALHO
pagamento no prazo acarretará, além das cominações de praxe, a
incidência da multa de 20% sobre o INSS devido, nos termos da
DESPACHO
Súmula 80, do TRT/SC.
A parte ré pede, unilateralmente, a suspensão do processo por
Discriminação do valor:
tratativas de acordo.
Honorários sucumb. proc. réu ................................ R$ 606,81
Aguarde-se pelo prazo improrrogável de cinco dias.
Honorários periciais - contador .............................. R$ 1.000,00
Intime-se o perito para que seja sustada a realização de cálculo, por
INSS - empregado ....................................................... R$ 159,69
ora.
INSS - empregador ..................................................... R$ 409,00
No silêncio, intime-se novamente para realização.
Custas ............................................................................ R$ 60,65
SAO JOSE/SC, 24 de junho de 2020.
TOTAL (em 01.06.2020) ....................................... R$ 2.236,15
Provisão de multa 20% .................................. R$ 90,30
FABIO AUGUSTO DADALT
Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
inclua-se nos cálculos a multa de 20% sobre o INSS devido, nos
termos da Súmula 80, do TRT/SC e, nos termos da Recomendação
CR 05/2018, proceda-se à penhora e bloqueio de numerário em
contas do(s) executado(s), via BacenJud. Se negativo, verifique-se
pelo convênio RENAJUD a existência de veículos. Após, expeça-se
mandado de penhora de bens, tantos quantos bastem.
3. Não garantida a execução em 45 dias, para os efeitos dos artigos
642-A e 883-A da CLT registre-se o(s) executado(s) no Banco
Processo Nº ATSum-0000157-21.2020.5.12.0031
RECLAMANTE
ELIANE DA APARECIDA DE PAULA
ADVOGADO
JEAN PABLO FONSECA
HEIDRICH(OAB: 31343/SC)
ADVOGADO
SIMONE SOMMER OZORIO(OAB:
21670/SC)
ADVOGADO
WALTER BEIRITH FREITAS(OAB:
21687/SC)
ADVOGADO
EDUARDO DE SOUZA
FERREIRA(OAB: 55750/SC)
RECLAMADO
RV SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
Nacional de Devedores Trabalhistas, BNDT, na condição de
Intimado(s)/Citado(s):
Positivo.
SAO JOSE/SC, 24 de junho de 2020.
- ELIANE DA APARECIDA DE PAULA
FABIO AUGUSTO DADALT
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ATSum-0001049-95.2018.5.12.0031
RECLAMANTE
RITA DE FATIMA DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA
CONFORTO(OAB: 50980/SC)
RECLAMADO
DANIELA CALDAS DOMINGOS - EPP
ADVOGADO
ROBSON RECKZIEGEL(OAB:
24084/SC)
PERITO
GUILHERME WEBER SCHMITT
PERITO
LARISSA GOMES KONIG
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO - MANIFESTAÇÃO SOBRE LAUDO PERICIAL
Destinatário(a)
ELIANE DA APARECIDA DE PAULA
Fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se, em 5 dias, sobre o a
- RITA DE FATIMA DA SILVA
petição da executada.
SAO JOSE/SC, 24 de junho de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JULLIERME BONADEU KAWABATA
Servidor
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152641
Processo Nº ConPag-0000221-31.2020.5.12.0031
AUTOR
ASSOCIACAO DE PAIS E
PROFESSORES