3361/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021
418
Tribunal Federal, na ADC 58/DF, na qual o Ministro Gilmar Mendes
houve por bem determinar a suspensão do julgamento de todos os
processos em curso na Justiça do Trabalho que envolvam a
aplicação dos arts. 879, parágrafo 7º, e 899, parágrafo 4º, ambos da
CLT; logo, também no que diz respeito ao índice de atualização
ACORDAM os membros da 4ª Câmara do Tribunal Regional do
monetária aplicável aos processos trabalhistas.
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER
Assim, embora atento à determinação daquela Corte Suprema,
PARCIALMENTE DO RECURSO DO AUTOR E CONHECER DO
impedindo qualquer manifestação das instâncias de origem sobre
RECURSO DA RÉ. No mérito, por igual votação, NEGAR
os referidos dispositivos, tenho por razoável que a discussão da
PROVIMENTO AO RECURSO DA TERCEIRA RÉ. Por maioria,
matéria seja postergada para a fase de liquidação/execução,
vencido, parcialmente, o Desembargador do Trabalho Marcos
vedado o reconhecimento de qualquer efeito preclusivo com relação
Vinicio Zanchetta (Relator), DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
a ela, evitando-se assim o represamento da análise das demais
RECURSO DO AUTOR para eximir da responsabilidade do autor a
matérias, o que importaria em prejuízo efetivo aos jurisdicionados.
incidência de juros e multa atinentes às contribuições
Em suma, nada para ser analisado por ora.
previdenciárias; e para condenar a terceira ré à compensação por
Trata-se de uma questão submetida à decisão do Supremo Tribunal
danos morais arbitrados em R$ 50.000,00; bem como determinar
Federal e, embora não ignore a ocorrência do julgamento das ADCs
que a incidência de juros e atualização monetária seja definida na
58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 no dia 18/12/2020, o fato é que
fase de liquidação de sentença. Alterar o valor provisório da
referido acórdão ainda está sujeito a oposição de embargos
condenação para R$ 100.000,00. Custas pela terceira ré, no
declaratórios, com possíveis efeitos modificativos.
importe de R$ 2.000,00. Intimem-se.
Sendo assim, considero mais prudente que a definição do índice
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 24 de
ocorra na fase de liquidação de sentença.
novembro de 2021, sob a Presidência do Desembargador do
Diante do exposto, dou provimento parcial ao recurso para
Trabalho Marcos Vinicio Zanchetta, os Desembargadores do
determinar que a incidência de juros e atualização monetária seja
Trabalho Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira e Gracio Ricardo Barboza
definida na fase de liquidação de sentença.
Petrone. Presente o Procurador Regional do Trabalho Alexandre
Medeiros da Fontoura Freitas.
Pelo que,
MARCOS VINICIO ZANCHETTA
Relator
/dz
FLORIANOPOLIS/SC, 02 de dezembro de 2021.
MARIA DE AGUIAR
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000520-52.2017.5.12.0018
Relator
MARCOS VINICIO ZANCHETTA
RECORRENTE
THIAGO FEDDERSEN PROBST
ADVOGADO
ROQUE FORNER(OAB: 59089/RS)
ADVOGADO
JOELSO DE FARIAS
RODRIGUES(OAB: 29079/SC)
ADVOGADO
DIOGO ADERBAL SIMIONI DOS
SANTOS(OAB: 34451/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175026