3611/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022
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feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção
da parte que na herança lhe coube." (Art. 1.997 do Código Civil).
(TRT12 - AP - 0001292-66.2017.5.12.0001, MARCOS VINICIO
ZANCHETTA, 4ª Câmara, Data de Assinatura: 29/09/2020)
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA HERDEIRO DO
ESPÓLIO. LIMITE DA RESPONSABILIDADE. Consoante
prescreve o art. 1.792 do Código Civil, o herdeiro não responde por
encargos superiores às forças da herança. Assim, ainda que a
inventariante seja a única herdeira e também a administradora do
acervo hereditário, não é possível transferir a ela a responsabilidade
pelas dívidas do de cujus. (TRT12 - AP - 000029180.2014.5.12.0056, GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE, 4ª
Câmara, Data de Assinatura: 15/05/2020)
ESPÓLIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. Com o falecimento do
executado, a legitimidade para responder pelos débitos passa para
o espólio, que é representado em Juízo, ativa e passivamente, pelo
inventariante (TRT12 - AP - 0000476-96.2018.5.12.0018, MARIA
BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT, 1ª Câmara, Data de
Assinatura: 13/03/2020)
Aplicável ao caso o inc. VII do art. 75 do CPC:
Julgamento proveniente da sessão de julgamento do dia 09 de
Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
novembro de 2022, quando foi decidido por unanimidade de votos,
(...);
deferir o pedido de vista ao Desembargador-Relator, nos termos
VII - o espólio, pelo inventariante;
do art. 940 do CPC.Sustentou oralmente o Dr. GUSTAVO
Finalmente, mas não menos importante, oportuno esclarecer que
KUERTEN LIMACO BOTEGA, advogado de JACIRA DE OLIVEIRA
este Magistrado, ex officio, pesquisou acerca da existência de
WALTER, REPRESENTADO POR VALCIRIO DE OLIVEIRA
processo de inventário perante o Juízo Universal, o que restou
WALTER
infrutífero.
Nesta sessão, ACORDAM os membros da 1ª Câmara do Tribunal
Neste contexto, não conheço do agravo de petição, por
Regional do Trabalho da 12ª região, por unanimidade, NÃO
irregularidade de representação.
CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO, por irregularidade de
PREQUESTIONAMENTO E ADVERTÊNCIA ÀS PARTES
representação. Custas, pela executada, no valor de R$ 44,26,
Quanto ao prequestionamento, considero-o realizado salientando
conforme o art. 789-A, IV, da CLT.
que, para considerar prequestionada a matéria não há necessidade
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 23 de
de referência expressa a todos os dispositivos legais ou argumentos
novembro de 2022, sob a Presidência do Desembargador do
invocados pelas partes, bastando que o Juízo explicite de forma
Trabalho Hélio Bastida Lopes, os Desembargadores do Trabalho
clara e inequívoca as razões do seu convencimento (Súmula nº 297
Maria de Lourdes Leiria e Roberto Luiz Guglielmetto. Presente a
e OJ nº 118, ambas do TST).
Procuradora Regional do Trabalho Cristiane Kraemer Gehlen.
Advirto as partes que a interposição de embargos manifestamente
protelatórios implicará na imposição das penas previstas no art.
1.026, §§ 2º e 3º, devendo as partes estarem atentas às regras de
efetivo cabimento do recurso (CLT, arts. 769 e art. 1.022, incs. I e II
do CPC).
HELIO BASTIDA LOPES
Relator
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