1488/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Junho de 2014
Advogado(s) do reclamado: SANDRO MACIEL FERNANDES
187
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s);
ainda, a não existência de pendências que impossibilitam o
SENTENÇA
arquivamento definitivo dos presentes autos.
II - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso
Vistos, etc.
I, art. 794 do CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
I - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
achar exaurida a prestação jurisdicional.
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
III - Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s);
Trabalhistas, proceda-se a exclusão de dados no BNDT, via Bureau
ainda, a não existência de pendências que impossibilitam o
Digital, nos termos do artigo 2º da RA/TST/Nº1470.2011 e arquivem
arquivamento definitivo dos presentes autos.
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
II - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso
tramitações e demais procedimentos de estilo.
I, art. 794 do CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
IV - Dê-se ciência às Partes.
achar exaurida a prestação jurisdicional.
Santa Rita-PB, 04/06/2014
III - Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores
(assinado eletronicamente)
Trabalhistas, proceda-se a exclusão de dados no BNDT, via Bureau
Digital, nos termos do artigo 2º da RA/TST/Nº1470.2011 e arquivem
Notificação
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
IV - Dê-se ciência às Partes.
Santa Rita-PB, 04/06/2014
(assinado eletronicamente)
Processo Nº RTSum-0130313-92.2014.5.13.0027
AUTOR
VALDERI FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536)
RÉU
CONSTRUTORA PLANICIE LTDA
ADVOGADO
SANDRO MACIEL FERNANDES(OAB:
10972)
Notificação
Processo Nº RTSum-0130312-10.2014.5.13.0027
AUTOR
CARLOS DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536)
RÉU
CONSTRUTORA PLANICIE LTDA
ADVOGADO
SANDRO MACIEL FERNANDES(OAB:
10972)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
0130313-92.2014.5.13.0027
AUTOR: VALDERI FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: JOSE CANDIDO DA SILVA
RÉU: CONSTRUTORA PLANICIE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
Advogado(s) do reclamado: SANDRO MACIEL FERNANDES
JUSTIÇA DO TRABALHO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
0130312-10.2014.5.13.0027
SENTENÇA
AUTOR: CARLOS DOMINGOS DOS SANTOS
Advogado(s) do reclamante: JOSE CANDIDO DA SILVA
Vistos, etc.
RÉU: CONSTRUTORA PLANICIE LTDA
I - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
Advogado(s) do reclamado: SANDRO MACIEL FERNANDES
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s);
ainda, a não existência de pendências que impossibilitam o
SENTENÇA
arquivamento definitivo dos presentes autos.
II - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso
Vistos, etc.
I, art. 794 do CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
I - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
achar exaurida a prestação jurisdicional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76033