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TRT13 05/06/2014 -Fl. 187 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 05/06/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

1488/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Junho de 2014

Advogado(s) do reclamado: SANDRO MACIEL FERNANDES

187

decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s);
ainda, a não existência de pendências que impossibilitam o

SENTENÇA

arquivamento definitivo dos presentes autos.
II - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso

Vistos, etc.

I, art. 794 do CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se

I - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da

achar exaurida a prestação jurisdicional.

decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),

III - Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores

recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s);

Trabalhistas, proceda-se a exclusão de dados no BNDT, via Bureau

ainda, a não existência de pendências que impossibilitam o

Digital, nos termos do artigo 2º da RA/TST/Nº1470.2011 e arquivem

arquivamento definitivo dos presentes autos.

-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,

II - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso

tramitações e demais procedimentos de estilo.

I, art. 794 do CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se

IV - Dê-se ciência às Partes.

achar exaurida a prestação jurisdicional.

Santa Rita-PB, 04/06/2014

III - Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores

(assinado eletronicamente)

Trabalhistas, proceda-se a exclusão de dados no BNDT, via Bureau
Digital, nos termos do artigo 2º da RA/TST/Nº1470.2011 e arquivem

Notificação

-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
IV - Dê-se ciência às Partes.
Santa Rita-PB, 04/06/2014
(assinado eletronicamente)

Processo Nº RTSum-0130313-92.2014.5.13.0027
AUTOR
VALDERI FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536)
RÉU
CONSTRUTORA PLANICIE LTDA
ADVOGADO
SANDRO MACIEL FERNANDES(OAB:
10972)

Notificação
Processo Nº RTSum-0130312-10.2014.5.13.0027
AUTOR
CARLOS DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536)
RÉU
CONSTRUTORA PLANICIE LTDA
ADVOGADO
SANDRO MACIEL FERNANDES(OAB:
10972)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
0130313-92.2014.5.13.0027
AUTOR: VALDERI FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: JOSE CANDIDO DA SILVA
RÉU: CONSTRUTORA PLANICIE LTDA

PODER JUDICIÁRIO
Advogado(s) do reclamado: SANDRO MACIEL FERNANDES
JUSTIÇA DO TRABALHO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
0130312-10.2014.5.13.0027

SENTENÇA

AUTOR: CARLOS DOMINGOS DOS SANTOS
Advogado(s) do reclamante: JOSE CANDIDO DA SILVA

Vistos, etc.

RÉU: CONSTRUTORA PLANICIE LTDA

I - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da

Advogado(s) do reclamado: SANDRO MACIEL FERNANDES

decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s);
ainda, a não existência de pendências que impossibilitam o

SENTENÇA

arquivamento definitivo dos presentes autos.
II - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso

Vistos, etc.

I, art. 794 do CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se

I - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da

achar exaurida a prestação jurisdicional.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 76033

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