2247/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
284
DEMANDA para condenar a parte reclamada a pagar à parte
Vistos etc.
reclamante: depósitos do FGTS referentes ao período de
Na decisão de homologação do acordo de ID nº 4955587 está
24/02/2010 até 30 de maio de 2016 (período não englobado pela
explícito que o pagamento deveria ser efetuado na Secretaria da
reclamação anterior); aviso prévio de 90 dias; e multa rescisória de
Vara, por volta das onze horas. Porém, analisando a petição de ID
40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS de todo o contrato.
nº 6575acf, com a proposta de acordo pelas partes, verifica-se que
Correção monetária a partir do primeiro dia útil do mês subsequente
as partes pretendem que os valores acordados sejam depositados
ao trabalhado, nos termos do art. 459, parágrafo único, da CLT e da
na conta poupança do reclamante, o que já vem sendo feito,
Súmula381 do Tribunal Superior do Trabalho;
conforme informação contida na petição de ID nº a9b3aeb.
Juros de mora de 0,5% ao mês, incidentes de forma simples e pro
Desta forma, considero cumpridas as duas primeiras parcelas do
rata die, contados do ajuizamento da ação, na forma da Medida
acordo. Registrem-se os pagamentos, e, após, aguarde-se o
Provisória 2180-35/01, da Lei 8.177/91, e da Súmula 200 do TST
cumprimento relativo à terceira parcela.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos da
Notifique-se.
contadoria, observados os parâmetros lançados na fundamentação.
Não incidem contribuições sociais pois os títulos deferidos tem
GUARABIRA, 13 de Junho de 2017.
natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas pela parte reclamada, no valor de R$400,00, calculadas
sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado da condenação, consoante
artigo 789, IV e § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, porém
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
0000194-
dispensadas.
26.2016.5.13.0010-
Notifiquem-se as partes.
RECLAMANTE/AUTOR: SEVERINO MARQUES DA COSTA
Autuação: 02/03/2016 17:17:45
GUARABIRA, 13 de Junho de 2017
RECLAMADO(A)/RÉU: ENGENHO IMACULADA CONCEICAO
HUGO PONCE LEON PORTO
LTDA
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000194-26.2016.5.13.0010
AUTOR
SEVERINO MARQUES DA COSTA
ADVOGADO
LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
RÉU
ENGENHO IMACULADA CONCEICAO
LTDA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHO IMACULADA CONCEICAO LTDA
- SEVERINO MARQUES DA COSTA
Processo Nº RTSum-78.2016.5.13.0010">0000197-78.2016.5.13.0010
AUTOR
MARCIO DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO
LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
RÉU
GENESIO RODRIGUES DE
BULHOES
ADVOGADO
JOELSON ALBINO DE
BULHOES(OAB: 8958/PB)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DA SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO ..................................
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
- JUSTIÇA DO
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0000194AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) - 000019726.2016.5.13.0010
78.2016.5.13.0010
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
DESTINATÁRIO: LEOMAR DA SILVA COSTA
DESTINATÁRIO: LEOMAR DA SILVA COSTA
Tendo em vista a petição de ID nº e8b6568, renove-se a notificação
ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO
ao reclamante para que o mesmo informe, no prazo de 05 (cinco)
dias, o número do seu NIT, para fins de expedição de alvará para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108014