2444/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018
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2.2 INSTRUÇÃO NORMATIVA 030/2014
recurso de revista.
Alegações:
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista nestes
a) violação do art. 5º, inciso XXXVI, 37, "caput", da Constituição
tópicos, está prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º-A,
Federal
inciso I, da Consolidação das Leis trabalhistas.
b) violação do art. 6º, § 1º, da LINDB; 146, parágrafo único, da CLT;
1º, § 2º da Lei nº 4.090/62; 1º, parágrafo único, do Decreto nº
3 CONCLUSÃO
57.155/65
Denego seguimento ao recurso de revista.
A Segunda Turma deste Regional afirmou que no tocante à
Publique-se.
incidência da IN 030/2014 na avaliação de 2014, em primeiro lugar,
observou que o reclamante, na verdade, concordava com tal
GVP/GB/ZJ
aplicação, a teor de sua defesa administrativa. Em segundo lugar, o
normativo referido começou a viger em 01.12.2014, não
Assinatura
evidenciando o autor qualquer prejuízo em sua aplicação no seu
JOAO PESSOA, 27 de Março de 2018
desempenho de 2014, à luz do normativo anterior, cujo conteúdo,
frisou que sequer foi juntado aos autos, não sendo suficiente, para o
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
acolhimento do alegado a não incidência da instrução normativa
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
mencionada por questões cronológicas.
Dessa forma, não verificou, no caso, portanto, qualquer mácula na
incidência da IN 030/2014 na avaliação de 2014 do demandante.
Nesse norte, ante a fundamentação expendida pelo v. acórdão, não
restou evidenciada a alegada afronta aos dispositivos
constitucionais, permanecendo incólume a sua literalidade.
Quanto aos demais preceitos legais, inviável a análise, em face do
óbice encontrado no art. 9º do art. 896 Consolidado.
2.3 NULIDADES DO PAD 16/2016. COMISSÃO DISCIPLINAR
Alegações:
a) violação dos arts. 769 da CLT; 15 e 145 e incisos do CPC; 116
Processo Nº RO-0001288-58.2016.5.13.0026
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
EDNALDO CASSIANO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007-A/PB)
RECORRENTE
TWS BRASIL IMOBILIARIA,
INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES
SOCIETARIAS LTDA
ADVOGADO
MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO
DO NASCIMENTO(OAB: 6748/RN)
RECORRIDO
EDNALDO CASSIANO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007-A/PB)
RECORRIDO
TWS BRASIL IMOBILIARIA,
INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES
SOCIETARIAS LTDA
ADVOGADO
MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO
DO NASCIMENTO(OAB: 6748/RN)
do Regulamento de Pessoal
Este tópico encontra-se sem fundamentação, por não haver
alegação de afronta a dispositivo constitucional ou contrariedade à
Súmula do TST ou Súmula vinculante do STF, exigência elencada
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO CASSIANO DOS SANTOS
- TWS BRASIL IMOBILIARIA, INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
no § 9º do art. 896 da CLT, tornando inviável a análise dos
apontados preceitos legais.
PODER JUDICIÁRIO
2.4 PENALIDADES. ADVERTÊNCIA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação dos arts. 113 e 114 do Regulamento de Pessoal
b) divergência jurisprudencial
Fundamentação
DESPACHO
Prejudicada a análise deste tema, pelos mesmos motivos expostos
no tópico anterior.
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do recurso de revista interposto.
2.5 SUSPENSÃO. PERDA DO OBJETO (PAD 16/2016)
Análise prejudicada. A insurgência não prospera, pois constitui ônus
da parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117308