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TRT13 02/04/2018 -Fl. 17 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 02/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

2444/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018

17

2.2 INSTRUÇÃO NORMATIVA 030/2014

recurso de revista.

Alegações:

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista nestes

a) violação do art. 5º, inciso XXXVI, 37, "caput", da Constituição

tópicos, está prejudicado, conforme determina o art. 896, § 1º-A,

Federal

inciso I, da Consolidação das Leis trabalhistas.

b) violação do art. 6º, § 1º, da LINDB; 146, parágrafo único, da CLT;
1º, § 2º da Lei nº 4.090/62; 1º, parágrafo único, do Decreto nº

3 CONCLUSÃO

57.155/65

Denego seguimento ao recurso de revista.

A Segunda Turma deste Regional afirmou que no tocante à

Publique-se.

incidência da IN 030/2014 na avaliação de 2014, em primeiro lugar,
observou que o reclamante, na verdade, concordava com tal

GVP/GB/ZJ

aplicação, a teor de sua defesa administrativa. Em segundo lugar, o
normativo referido começou a viger em 01.12.2014, não

Assinatura

evidenciando o autor qualquer prejuízo em sua aplicação no seu

JOAO PESSOA, 27 de Março de 2018

desempenho de 2014, à luz do normativo anterior, cujo conteúdo,
frisou que sequer foi juntado aos autos, não sendo suficiente, para o

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

acolhimento do alegado a não incidência da instrução normativa

Desembargador Federal do Trabalho

Decisão

mencionada por questões cronológicas.
Dessa forma, não verificou, no caso, portanto, qualquer mácula na
incidência da IN 030/2014 na avaliação de 2014 do demandante.
Nesse norte, ante a fundamentação expendida pelo v. acórdão, não
restou evidenciada a alegada afronta aos dispositivos
constitucionais, permanecendo incólume a sua literalidade.
Quanto aos demais preceitos legais, inviável a análise, em face do
óbice encontrado no art. 9º do art. 896 Consolidado.

2.3 NULIDADES DO PAD 16/2016. COMISSÃO DISCIPLINAR
Alegações:
a) violação dos arts. 769 da CLT; 15 e 145 e incisos do CPC; 116

Processo Nº RO-0001288-58.2016.5.13.0026
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
EDNALDO CASSIANO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007-A/PB)
RECORRENTE
TWS BRASIL IMOBILIARIA,
INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES
SOCIETARIAS LTDA
ADVOGADO
MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO
DO NASCIMENTO(OAB: 6748/RN)
RECORRIDO
EDNALDO CASSIANO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007-A/PB)
RECORRIDO
TWS BRASIL IMOBILIARIA,
INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES
SOCIETARIAS LTDA
ADVOGADO
MARIO SERGIO PEREIRA PEGADO
DO NASCIMENTO(OAB: 6748/RN)

do Regulamento de Pessoal
Este tópico encontra-se sem fundamentação, por não haver
alegação de afronta a dispositivo constitucional ou contrariedade à
Súmula do TST ou Súmula vinculante do STF, exigência elencada

Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO CASSIANO DOS SANTOS
- TWS BRASIL IMOBILIARIA, INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA

no § 9º do art. 896 da CLT, tornando inviável a análise dos
apontados preceitos legais.
PODER JUDICIÁRIO
2.4 PENALIDADES. ADVERTÊNCIA

JUSTIÇA DO TRABALHO

Alegações:
a) violação dos arts. 113 e 114 do Regulamento de Pessoal
b) divergência jurisprudencial

Fundamentação
DESPACHO

Prejudicada a análise deste tema, pelos mesmos motivos expostos
no tópico anterior.

Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
quando da análise do recurso de revista interposto.

2.5 SUSPENSÃO. PERDA DO OBJETO (PAD 16/2016)
Análise prejudicada. A insurgência não prospera, pois constitui ônus
da parte recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do

Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 117308

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