2669/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2019
- MUNICIPIO DE ARACAGI
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unidade com execução em que seja devedor o MUNICÍPIO DE
ARAÇAGI, mediante a expedição de RPVs, com pendência
exclusiva da obrigação de pagar respectiva, levando-se em conta
PODER JUDICIÁRIO
que a transferência da exigibilidade da obrigação para outro
JUSTIÇA DO TRABALHO
processo resulta no esvaziamento dos autos originários, revelando,
Fundamentação
DESPACHO
mutatis mutandis, situação semelhante àquela prevista no CPC,
artigo 924, exaurida naquele feito a prestação jurisdicional
(Provimento Consolidado da CGJT, art. 86, in fine). Para tanto deve
O executado possui, em seu desfavor, diversas ações de execução
de dívidas trabalhistas e previdenciárias em curso nesta unidade,
inclusive várias tramitando no aguardo de pagamento por meio de
RPV (Requisitório de pequeno valor).
ser lançada decisão consistente em cópia da presente, com
andamento próprio de extinção da execução, excetuado este
principal (Proc. nº 0130114-58.2013.5.13.0010), em que serão
consolidadas e executadas todas as dívidas nessas condições;
A situação é absolutamente atípica, considerando-se a elevada
quantia resultante da soma dessas execuções, o que levou este
Juízo a estabelecer critérios para o sequestro dos respectivos
valores, como posto nos autos do Proc. nº 000750051.2013.5.13.0010 (SUAP), seq. 122, atualmente limitado ao
importe de trinta salários mínimos, e a partir de janeiro de 2020 ao
de quarenta salários mínimos. A quitação das dívidas vêm sendo
procedida com observância à ordem cronológica, para tanto levando
-se em conta a data de ingresso do processo no setor competente.
Tratando-se, portanto, de débitos de igual natureza, com idêntico
executado, em atenção aos princípios da celeridade, efetividade e
economia processual, de forma a otimizar os serviços da secretaria,
e considerando o que prevê o artigo 28 da Lei nº 6.830/1981,
determina-se que se proceda à formação de uma só execução que
Saliente-se, essa medida não traz nenhum prejuízo aos
exequentes. Uma vez reunidas as execuções, todos os atos
processuais em busca da efetividade dos créditos serão praticados
nos autos do processo piloto, o que facilitará, sobremaneira, o
acompanhamento da cobrança da dívida em questão em face do
mesmo devedor.
Atente a Secretaria, quando forem iniciadas outras execuções em
face do MUNICÍPIO DE ARAÇAGI, nas mesmas condições acima
descritas, para a adoção de idênticas providências, acrescendo-se
os respectivos créditos à planilha central e arquivando-se o
processo originário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
reúna todos os processos nos quais haja a expedição de RPVs em
face do MUNICÍPIO DE ARAÇAGI, pendendo exclusivamente
obrigações de pagar, sendo os valores apurados e cobrados,
doravante, nos autos deste Proc. nº 0130114-58.2013.5.13.0010, o
mais antigo nessas condições, em tramitação no Pje.
Assinatura
GUARABIRA, 20 de Fevereiro de 2019
Essa providência, saliente-se, atende à Recomendação TRT SCR
nº 002/2019, precisamente em relação ao contido na sua alínea "g".
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Para tanto, deverá a Secretaria adotar as seguintes providências:
1. Fazer levantamento de todas as execuções de débitos
trabalhistas e previdenciários e/ou fiscais, como também de
honorários periciais, em face do executado MUNICÍPIO DE
ARAÇAGI;
Processo Nº RTOrd-0000128-41.2019.5.13.0010
AUTOR
MARTINHO DOS ANJOS MARREIRO
ADVOGADO
MARCIO JOSE ALVES DE
SOUSA(OAB: 12844-B/PB)
ADVOGADO
ELISIANNE DA COSTA
FLORÊNCIO(OAB: 13336/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
2. Elaborar planilha com os valores devidos a todos os credores,
em que conste o número da ação, o nome do credor, os valores
devidos, inclusive de contribuições previdenciárias e de honorários
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINHO DOS ANJOS MARREIRO
periciais, quando for o caso, e a data da última atualização,
observando a ordem cronológica descrita nos autos do Proc. nº
0007500-51.2013.5.13.0010 (SUAP), seq. 122;
3. Arquivar definitivamente todos os processos em curso nesta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130749
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide o Juízo da
Vara do Trabalho de Guarabira-PB EXTINGUIR O PROCESSO,