2935/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Embargos opostos a tempo e modo, pelo que deles conheço.
PODER JUDICIÁRIO
De início, esclareça-se que a planilha integrante do acórdão
JUSTIÇA DO TRABALHO
proferido de forma líquida foi devidamente atualizada pela
Secretaria da Vara conforme consta do ID. 4872421.
Quanto aos questionamentos formulados pela reclamada, o que se
INTIMAÇÃO
observa é que a mesma pretende rediscutir a metodologia de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
cálculos da planilha integrante do acórdão proferido de forma líquida
conforme ID.cda2d7f dos autos do processo principal de nº 0001496
PODER JUDICIÁRIO
-68.2017.5.13.0006.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nesse sentido, uma vez que, no momento oportuno para discutir
procedimento de cálculos em acórdão proferido de forma líquida, a
DESPACHO
reclamada não se insurgiu a respeito, descabida, na presente fase
Trata-se de requerimento da Bela DANIELLY MOREIRA PIRES
processual, em que já transitada em julgado a decisão, qualquer
FERREIRA, OAB/PB11.753,ID. 5913343.
discussão a respeito. Preclusos seus questionamentos, rejeita-se.
Considerando o documento datado em 18/02/2020, ID. 190a490,
Ineficiente, pois, a argumentação trazida pela embargante, o que
recebo o pedido de renúncia.
impõe a rejeição dos embargos apresentados.
À Secretaria, para proceder à exclusão do nome da advogada
DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA, OAB/PB11.753 no PJE-
CONCLUSÃO
JT nestes autos.
Analisando-se os autos, verifica-se que este Juízo já procedeu a
Diante do exposto, decide este Juízo REJEITAR os EMBARGOS À
todas as tentativas cabíveis no intuito de localizar bens livres e
EXECUÇÃO apresentados pela executada TELEFONICA BRASIL
desembaraçados da devedora, suficientes à garantia da execução,
S.A., nos autos da presente reclamação trabalhista.
não tendo obtido sucesso em suas diligências.
Custas nos termos do art. 789-A da CLT.
Intime-se a parte reclamante, por seu advogado, para, no prazo de
Com a publicação, ficam as partes intimadas do conteúdo da
30 dias, indicar outros meios de prosseguimento da ação, ficando
presente decisão.
desde já advertida de que a sua inércia importará na suspensão da
execução e consequente remessa dos autos ao arquivo provisório
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Substituto
pelo prazo de 2 anos, após o qual, não sendo impulsionada a
execução, será aplicada a prescrição intercorrente de que trata o
artigo 11 - A da CLT.
Processo Nº ATOrd-0077500-88.2013.5.13.0006
AUTOR
GEOVA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ALMEIDA MACIEL
LTDA
ADVOGADO
DANIELLY MOREIRA PIRES
FERREIRA(OAB: 11753/PB)
RÉU
ADRIANO DA SILVA MACIEL
ADVOGADO
DANIELLY MOREIRA PIRES
FERREIRA(OAB: 11753/PB)
RÉU
BR PROTENSAO LTDA - EPP
ADVOGADO
DANIELLY MOREIRA PIRES
FERREIRA(OAB: 11753/PB)
RÉU
JULIANA DAS NEVES MACIEL
ADVOGADO
DANIELLY MOREIRA PIRES
FERREIRA(OAB: 11753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA MACIEL
- BR PROTENSAO LTDA - EPP
- CONSTRUTORA ALMEIDA MACIEL LTDA
- JULIANA DAS NEVES MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148627
Com a publicação deste despacho as partes estarão cientes de
seu inteiro teor e das obrigações dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 17 de março de 2020.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0077500-88.2013.5.13.0006
AUTOR
GEOVA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
CONSTRUTORA ALMEIDA MACIEL
LTDA
ADVOGADO
DANIELLY MOREIRA PIRES
FERREIRA(OAB: 11753/PB)