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TRT13 01/03/2021 -Fl. 111 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 01/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3172/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Março de 2021

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ALPARGATAS S.A.
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
BRUNO JOSE SILVA
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)

ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO

ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO

RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO

111
RUBERLANDIO RAMOS DOS
SANTOS
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ENGARRAFAMENTO COROA LTDA
MARIA HELENA GOMES FAUSTO E
MARTINS(OAB: 23301/PB)
RUBERLANDIO RAMOS DOS
SANTOS
FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):

- RUBERLANDIO RAMOS DOS SANTOS

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
Telepresencial realizada em 23/02/2021, com a presença de
realizada em 23/02/2021, com a presença de Suas Excelências a
Suas Excelências a Senhora Desembargadora ANA MARIA
Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente e
MADRUGA (Presidente) e dos Senhores Desembargadores
Relatora) e dos Senhores Desembargadores CARLOS COELHO
EDUARDO ALMEIDA(Relator) e CARLOS COELHO DE
DE MIRANDA FREIRE e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
MIRANDA FREIRE, bem como de Sua Excelência o Senhor
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho EDUARDO
Procurador Regional do Trabalho PAULO GERMANO COSTA
VARANDAS ARARUNA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
DE ARRUDA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
DEMANDANTE: por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
não conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por
Desembargadora Relatora, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
ausência de dialeticidade, suscitada pelo reclamante em
Recurso Ordinário para condenar a demanda no pagamento de
contrarrazões. MÉRITO: EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00, bem assim
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
demandante, fixados em 10% sobre o valor da condenação. EM
RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
RELAÇÃO AO RECURSO DA DEMANDADA: por maioria, vencida
Senhora Desembargadora Ana Maria Madruga, DAR
parcialmente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar a
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Adesivo para afastar a
reclamada ao pagamento de: horas extras, com adicional de
inconstitucionalidade do artigo 791-A da CLT. Custas pela
50%, das horas trabalhadas além da oitava diária ou
demandada, fixadas em R$ 66,00, calculadas sobre o valor da
quadragésima quarta semanal, desde que não incluídas no
condenação arbitrado em R$ 3.300,00.
primeiro critério, de segunda a sábado; dobras do domingo; e
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2021.
reflexos dessas parcelas no repouso semanal remunerado,
décimo terceiro salário, férias mais um terço, FGTS mais 40%,
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
aviso prévio e multa do art. 477 da CLT. Para fins do art. 832,
Diretor de Secretaria
§3°, da CLT, declara-se que as verbas deferidas possuem
Processo Nº RORSum-0000105-58.2020.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
ENGARRAFAMENTO COROA LTDA
ADVOGADO
MARIA HELENA GOMES FAUSTO E
MARTINS(OAB: 23301/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 163548

natureza salarial, exceto os reflexos sobre o aviso prévio, o
terço de férias, a multa do art. 477 da CLT e o FGTS mais 40%.
Custas majoradas, na forma da planilha de cálculos em anexo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de março de 2021.

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