3299/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
ADVOGADO
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
ADVOGADO
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
ADVOGADO
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
ADVOGADO
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
ADVOGADO
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
ADVOGADO
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
VIVIANE MARQUES LISBOA
MONTEIRO(OAB: 20841/PB)
GILBERTO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 27276/PB)
ANTÔNIO MENDONÇA MONTEIRO
JÚNIOR(OAB: 9585/PB)
DIJANETE VICENTE DA SILVA
VIVIANE MARQUES LISBOA
MONTEIRO(OAB: 20841/PB)
ANTÔNIO MENDONÇA MONTEIRO
JÚNIOR(OAB: 9585/PB)
SAMUEL VICENTE DA SILVA
VIVIANE MARQUES LISBOA
MONTEIRO(OAB: 20841/PB)
ANTÔNIO MENDONÇA MONTEIRO
JÚNIOR(OAB: 9585/PB)
LUCICLEIDE VICENTE DA SILVA
VIVIANE MARQUES LISBOA
MONTEIRO(OAB: 20841/PB)
ANTÔNIO MENDONÇA MONTEIRO
JÚNIOR(OAB: 9585/PB)
JOSE VICENTE DA SILVA
VIVIANE MARQUES LISBOA
MONTEIRO(OAB: 20841/PB)
ANTÔNIO MENDONÇA MONTEIRO
JÚNIOR(OAB: 9585/PB)
JOSE SEVERINO VICENTE DA SILVA
VIVIANE MARQUES LISBOA
MONTEIRO(OAB: 20841/PB)
ANTÔNIO MENDONÇA MONTEIRO
JÚNIOR(OAB: 9585/PB)
ADILSON VICENTE DA SILVA
VIVIANE MARQUES LISBOA
MONTEIRO(OAB: 20841/PB)
ANTÔNIO MENDONÇA MONTEIRO
JÚNIOR(OAB: 9585/PB)
EDILANE VICENTE DA SILVA
VIVIANE MARQUES LISBOA
MONTEIRO(OAB: 20841/PB)
ANTÔNIO MENDONÇA MONTEIRO
JÚNIOR(OAB: 9585/PB)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
762
herdeiros do de cujus, após a retenção dos honorários advocatícios
no importe de 30% (trinta por cento).
Analisando os autos, verifico que os consignatários receberam o
valor a que tinham direito, com exceção da Sra. Lucicleide Vicente
da Silva.
Nesse contexto, acrescento que o alvará da Consignatária, Sra.
Lucicleide Vicente da Silva, não foi cumprido, tendo em vista que a
“conta destino estava com excesso de saldo”, conforme documento
acostado sob Id. 3f7d3f1.
Ante o exposto, promova-se a liberação do saldo sobejante em
favor da consignatária acima mencionada, deduzindo-se o
percentual de 30% (trinta por cento), a título de honorários
advocatícios, devendo a Sra. Lucicleide Vicente da Silva
apresentar seus dados bancários objetivando a expedição de
alvará eletrônico de transferência.
Recebida a informação, expeça-se alvará eletrônico de
transferência a quem de direito.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos com os registros devidos.
SANTA RITA/PB, 31 de agosto de 2021.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000132-09.2019.5.13.0033
AUTOR
WALDECIR DA SILVA
ADVOGADO
MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU
CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
ADVOGADO
PATRICIA TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 16554/PB)
ADVOGADO
ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
RÉU
GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RÉU
ATUALLY DESIGN ESTOFADOS
LTDA
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45d22c7
proferido nos autos.
- CARIOFLEX ESTOFADOS EIRELI
- GRANFFLEX ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo com trânsito em julgado em 31.08.2021.
PODER JUDICIÁRIO
Na conta vinculada aos autos, conta nº 1914.042.01512456-5, há
JUSTIÇA DO
um saldo remanescente no valor de R$ 207,63 (duzentos e sete
reais e sessenta e três centavos).
Os consignatários apresentaram manifestação (Id. b32c2f0)
INTIMAÇÃO
requerendo que o saldo remanescente seja levantado em favor dos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d12645b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170484