3452/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
632
Vistos, etc.
Vistos, etc.
Mantida integralmente a sentença pelas instância superiores,
Mantida integralmente a sentença pelas instância superiores,
conforme acórdão de ID. cddc238 e decisão de id. ddea507, bem
conforme acórdão de ID. cddc238 e decisão de id. ddea507, bem
como ausência de resposta ao mandado de id. ba6adf6, conforme
como ausência de resposta ao mandado de id. ba6adf6, conforme
certidão de id. 209e64f, ao reclamante, com fulcro no art. 878 da
certidão de id. 209e64f, ao reclamante, com fulcro no art. 878 da
CLT, para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito,
CLT, para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º,
da CLT) ao final de dois anos.
da CLT) ao final de dois anos.
Exclua-se a reclamada CAGEPA, ante teor da sentença transitada
Exclua-se a reclamada CAGEPA, ante teor da sentença transitada
em julgado.
em julgado.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2022.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000178-36.2020.5.13.0009
AUTOR
ARTHUR GUILHERME SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO
MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU
SAHLIAH ENGENHARIA LTDA SCP CDG BRACO NORTE
RÉU
CONSORCIO SAHLIAH/SM7 - SJC
RÉU
CONSORCIO SSA TRANSPARAIBA
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU
CONSORCIO SAHLIAH/ARCANTE
RÉU
SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
MICHELLY RIBEIRO MAGALHAES
REIS ALBOK(OAB: 250869/SP)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 3969/PB)
TERCEIRO
ARCO PROJETOS E
INTERESSADO
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
TERCEIRO
ESTADO DA PARAIBA
INTERESSADO
TERCEIRO
SANCCOL SANEAMENTO
INTERESSADO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Processo Nº ATOrd-0000532-27.2021.5.13.0009
AUTOR
BRUNNO SEIXAS ROCHA
ADVOGADO
FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO
MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU
LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO
VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNO SEIXAS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f021f10
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que fora negado seguimento ao Agravo de
Instrumento em Recurso de Revista (TST, id:074a5f4), prevaleceu
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR GUILHERME SILVA DE SOUZA
nos autos o acórdão exarado pelo TRT da 13ª Região (id:d25c0e0)
dando provimento parcial Recurso Ordinário interposto pelo Autor
para condenar a Ré no seguinte: (a) pagar ao reclamante: horas
extras e reflexos sobre aviso prévio, 13ºs salários, férias + 1/3 e
PODER JUDICIÁRIO
repouso semanal remunerado; (b) depositar, na conta vinculada do
JUSTIÇA DO
autor, os reflexos das horas sobre FGTS + 40%, aviso prévio, 13ºs
salários, férias + 1/3 e repouso semanal remunerado, no prazo de
INTIMAÇÃO
48 horas após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b7c279
importância equivalente; (c) pagar ao advogado do reclamante:
proferido nos autos.
honorários sucumbenciais; e (d) afastar os honorários impostos ao
DESPACHO
reclamante. Trânsito em julgado em 31/03/2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181153