2542/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018
1159
Frise-se, ainda, ter a própria reclamante informado em seu
Assim, inviável dizer que o lixo recolhido pela autora seja
depoimento (id 328cac8) que a "limpeza do prédio era feita por
equiparado ao lixo urbano a que alude a norma regulamentadora
quatro pessoas", sendo ela "responsável pela limpeza dos do (sic)
em apreço.
andar intermediário e superior, cujo trabalho era feito juntamente
com uma colega", o que denota não haver que se falar limpar
Ademais, o E. Tribunal Superior do Trabalho, interpretando a norma
banheiros utilizados por 65 pessoas, tal como informado naquela
aqui discutida, editou a Súmula n. 448, pacificando o entendimento
mesma assentada.
de que somente há o pagamento do adicional de insalubridade
quando comprovado o uso público ou coletivo dos banheiros
O quantitativo de pessoas que frequentam o local informado pelo
higienizados pelo empregado:
preposto se coaduna com o da testemunha indicada pela
reclamante, a qual realizava "o mesmo trabalho que a Reclamante",
ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA
sendo que "no prédio havia 6 banheiros; no local trabalhavam em
NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINIST
torno de 25 pessoas; não sabe estipular uma média de pessoas que
É- RIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.
usavam esses banheiros".
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI - 1 com
nova redação do item II) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21,
Nessa toada, considerando que a insalubridade em grau máximo
22 e 23.05. 2014 Súmulas A - 138
apontada no laudo pericial decorreu exclusivamente do exercício
das atividades referentes à limpeza de banheiros e recolhimento de
I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo
lixo, entendo merecer reforma a sentença, para o fim de excluir a
pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional,
condenação ao pagamento das diferenças daquele adicional.
sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação
oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
Recurso provido, no particular.
II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou
2.2.1.2 DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO
coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não
se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o
O art. 790-B da CLT estabelece que "a responsabilidade pelo
pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo,
pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na
incidindo o disposto no Anexo 14 da NR - 15 da Portaria do MTE nº
pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita"
3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
(destaque acrescido).
Nesse cenário, tem-se que os banheiros higienizados pela
Nessa esteira, resta claro que a obreira foi sucumbente na
empregada não podem ser equiparados a local de uso público ou
pretensão objeto da perícia. Logo, ela é quem deveria ser a
coletivo de grande circulação, pois tal como afirmado pela preposto
responsável pelo adimplemento dos honorários periciais. Entretanto,
da reclamada ESBR, no "Edifício Controle laborava em torno de 30
sendo a reclamante beneficiária da Justiça gratuita e sendo a
pessoas", o que é bem diferente da "higienização de instalações
assistência jurídica gratuita um direito fundamental e um dever do
sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a
Estado (art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal), impositiva a
respectiva coletiva de lixo", elementos essenciais à caracterização
conclusão de que a responsabilidade pelo pagamento dos
de insalubridade, nos termos do item II da Súmula 448/TST.
honorários periciais é da União. É o que dispõe a Súmula n. 457 do
TST:
Assevere-se que não obstante referido local ser frequentado
também por visitantes quando necessário, estes utilizavam o
HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
banheiro em menor escala e frequência, até mesmo porque as
GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO
"reuniões, normalmente, ocorriam por vídeo-conferência", valendo
PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT.
ressaltar que neste local havia 6 banheiros, sendo 2 em cada andar,
OBSERVÂNCIA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 387
consoantes informações do preposto da ESBR.
da SBDI-1 com nova redação) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em
21, 22 e 23.05.2014
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