CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 1159 »
TRT14 17/08/2018 -Fl. 1159 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 17/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

2542/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018

1159

Frise-se, ainda, ter a própria reclamante informado em seu
Assim, inviável dizer que o lixo recolhido pela autora seja

depoimento (id 328cac8) que a "limpeza do prédio era feita por

equiparado ao lixo urbano a que alude a norma regulamentadora

quatro pessoas", sendo ela "responsável pela limpeza dos do (sic)

em apreço.

andar intermediário e superior, cujo trabalho era feito juntamente
com uma colega", o que denota não haver que se falar limpar

Ademais, o E. Tribunal Superior do Trabalho, interpretando a norma

banheiros utilizados por 65 pessoas, tal como informado naquela

aqui discutida, editou a Súmula n. 448, pacificando o entendimento

mesma assentada.

de que somente há o pagamento do adicional de insalubridade
quando comprovado o uso público ou coletivo dos banheiros

O quantitativo de pessoas que frequentam o local informado pelo

higienizados pelo empregado:

preposto se coaduna com o da testemunha indicada pela
reclamante, a qual realizava "o mesmo trabalho que a Reclamante",

ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA

sendo que "no prédio havia 6 banheiros; no local trabalhavam em

NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINIST

torno de 25 pessoas; não sabe estipular uma média de pessoas que

É- RIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.

usavam esses banheiros".

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI - 1 com
nova redação do item II) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21,

Nessa toada, considerando que a insalubridade em grau máximo

22 e 23.05. 2014 Súmulas A - 138

apontada no laudo pericial decorreu exclusivamente do exercício
das atividades referentes à limpeza de banheiros e recolhimento de

I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo

lixo, entendo merecer reforma a sentença, para o fim de excluir a

pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional,

condenação ao pagamento das diferenças daquele adicional.

sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação
oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

Recurso provido, no particular.

II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou

2.2.1.2 DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO

coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não
se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o

O art. 790-B da CLT estabelece que "a responsabilidade pelo

pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo,

pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na

incidindo o disposto no Anexo 14 da NR - 15 da Portaria do MTE nº

pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita"

3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

(destaque acrescido).

Nesse cenário, tem-se que os banheiros higienizados pela

Nessa esteira, resta claro que a obreira foi sucumbente na

empregada não podem ser equiparados a local de uso público ou

pretensão objeto da perícia. Logo, ela é quem deveria ser a

coletivo de grande circulação, pois tal como afirmado pela preposto

responsável pelo adimplemento dos honorários periciais. Entretanto,

da reclamada ESBR, no "Edifício Controle laborava em torno de 30

sendo a reclamante beneficiária da Justiça gratuita e sendo a

pessoas", o que é bem diferente da "higienização de instalações

assistência jurídica gratuita um direito fundamental e um dever do

sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a

Estado (art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal), impositiva a

respectiva coletiva de lixo", elementos essenciais à caracterização

conclusão de que a responsabilidade pelo pagamento dos

de insalubridade, nos termos do item II da Súmula 448/TST.

honorários periciais é da União. É o que dispõe a Súmula n. 457 do
TST:

Assevere-se que não obstante referido local ser frequentado
também por visitantes quando necessário, estes utilizavam o

HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA

banheiro em menor escala e frequência, até mesmo porque as

GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO

"reuniões, normalmente, ocorriam por vídeo-conferência", valendo

PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT.

ressaltar que neste local havia 6 banheiros, sendo 2 em cada andar,

OBSERVÂNCIA. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 387

consoantes informações do preposto da ESBR.

da SBDI-1 com nova redação) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em
21, 22 e 23.05.2014

Código para aferir autenticidade deste caderno: 122898

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.