3312/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021
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da utilização do ônibus; antes da pandemia, era entregue ticket de
que do empregado. Certo é que, a partir do momento em que o
vale transporte para os colaboradores; o ticket era entregue ao
empregado ingressa no estabelecimento da empresa, encontra-se à
motorista; não sabe informar quem emitia o ticket; quem entregava
disposição do empregador (CLT, art. 4º), passando desde já a se
era o RH; após a pandemia, cada colaborador recebeu um cartão,
submeter ao poder hierárquico e ao regulamento da empresa.
com o nome do colaborador e a identificação da empresa; o cartão
Nessa diretriz, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que se
é apresentado ao motorista quando o colaborador entra no veículo;
considera tempo à disposição do empregador aquele despendido
não reparou se em algum veículo há aviso vedando carona;
pelo empregado na espera do transporte fornecido pela empresa .
atualmente, em decorrência da pandemia há um aviso de ser
Recurso de revista conhecido e provido (Processo TST-RR n.
condução exclusiva para a produção, até porque deixou de haver
10620-25.2016.5.15.0113; 3ª Turma; Relator: Ministro Mauricio
circulação pública de ônibus; nas oportunidades em que pegou o
Godinho Delgado; DEJT de 30/04/2021).
ônibus, considerando que normalmente descia nos primeiros
CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS
pontos, nunca presenciou qualquer pessoa adentrando o ônibus e
QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO.
pagando tarifa ao motorista; nunca pegou o ônibus em dias de
Não serão descontadas nem computadas como jornada
sábado ou domingo; não sabe informar se o ônibus trafega na
extraordinária as variações de horário do registro de ponto não
cidade em dia de domingo;estudou no IFRO; estudava pela tarde;
excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez
pegava ticket de transporte na secretaria do Instituto Federal ou na
minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada
empresa Transpain; pagava o ticket na secretaria do IFRO ou na
como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal,
empresa, conforme o caso; não pode dar certeza, mas acredita que
pois configurado tempo à disposição do empregador, não
é esta empresa que também transporta os funcionários da
importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo
reclamada; não sabe informar se é possível pegar o ônibus fora dos
do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc)
horários de início e término da jornada de trabalho para ir ao
[Súmula TST n. 366].
estabelecimento da reclamada (testemunha Vivian Harumi Ikino
Consequentemente, rejeita-se o pleito reformista ora analisado, por
Ueda, Id. c9e3ec9).
falta de amparo fático, legal e jurisprudencial.
Em decorrência do valor probante contidos em tais depoimentos,
2.2.1.3 DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
não merece acolhimento o pleito recursal retroanalisado, tendo em
A empresa reclamada alega que "a ação tem por objeto somente
vista que a fundamentação está contida no art. 4º da CLT, na
horas in itinere e outras matérias que não exigem muita
Súmula TST e na uniforme jurisprudência superior mais recente:
complexidade, tampouco muitos debates jurídicos"; que "o patrono
Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o
da recorrida possui outras ações tendo por objeto o mesmo pedido
empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou
ora vindicado, nos exatos termos propostos na presente demanda,
executando ordens, salvo disposição especial expressamente
o que demonstra que, para atuação neste feito, utilizou-se dos
consignada.
padrões textuais já estabelecidos em outras demandas. Dessa
[...] C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO
forma, deve se reduzid oo percentual de 10% fixado a título de
SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI
honorários de sucumbência".
13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA
De maneira inversa, a reclamante requer "seja declarado a
DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA. Nos
inconstitucionalidade do artigo 794-A (sic) da CLT, para que seja
termos da Súmula 366/TST, "não serão descontadas nem
afastada a condenação do Recorrente ao pagamento dos
computadas como jornada extraordinária as variações de horário do
honorários de sucumbência, requer ainda, que as obrigações
registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o
decorrentes de sua sucumbência fiquem sob condição suspensiva
limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite,
de exigibilidade, e que seja vetado os descontos de honorários
será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a
sucumbenciais de valores recebidos nestes ou em outros
jornada normal, pois configurado tempo à disposição do
processos".
empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo
Para dirimir essa controvérsia, é conveniente transcrever o art. 791-
empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche,
A da Consolidação das Leis do Trabalho, que possui a seguinte
higiene pessoal, etc)". A propósito, os atos preparatórios
redação:
executados pelo trabalhador para o início e a finalização da jornada,
Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão
sem dúvida, atendem muito mais à conveniência da empresa do
devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5%
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