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TRT14 20/09/2021 -Fl. 1305 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

Judiciário ● 20/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região

3312/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021

1305

da utilização do ônibus; antes da pandemia, era entregue ticket de

que do empregado. Certo é que, a partir do momento em que o

vale transporte para os colaboradores; o ticket era entregue ao

empregado ingressa no estabelecimento da empresa, encontra-se à

motorista; não sabe informar quem emitia o ticket; quem entregava

disposição do empregador (CLT, art. 4º), passando desde já a se

era o RH; após a pandemia, cada colaborador recebeu um cartão,

submeter ao poder hierárquico e ao regulamento da empresa.

com o nome do colaborador e a identificação da empresa; o cartão

Nessa diretriz, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que se

é apresentado ao motorista quando o colaborador entra no veículo;

considera tempo à disposição do empregador aquele despendido

não reparou se em algum veículo há aviso vedando carona;

pelo empregado na espera do transporte fornecido pela empresa .

atualmente, em decorrência da pandemia há um aviso de ser

Recurso de revista conhecido e provido (Processo TST-RR n.

condução exclusiva para a produção, até porque deixou de haver

10620-25.2016.5.15.0113; 3ª Turma; Relator: Ministro Mauricio

circulação pública de ônibus; nas oportunidades em que pegou o

Godinho Delgado; DEJT de 30/04/2021).

ônibus, considerando que normalmente descia nos primeiros

CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS

pontos, nunca presenciou qualquer pessoa adentrando o ônibus e

QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO.

pagando tarifa ao motorista; nunca pegou o ônibus em dias de

Não serão descontadas nem computadas como jornada

sábado ou domingo; não sabe informar se o ônibus trafega na

extraordinária as variações de horário do registro de ponto não

cidade em dia de domingo;estudou no IFRO; estudava pela tarde;

excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez

pegava ticket de transporte na secretaria do Instituto Federal ou na

minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada

empresa Transpain; pagava o ticket na secretaria do IFRO ou na

como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal,

empresa, conforme o caso; não pode dar certeza, mas acredita que

pois configurado tempo à disposição do empregador, não

é esta empresa que também transporta os funcionários da

importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo

reclamada; não sabe informar se é possível pegar o ônibus fora dos

do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc)

horários de início e término da jornada de trabalho para ir ao

[Súmula TST n. 366].

estabelecimento da reclamada (testemunha Vivian Harumi Ikino

Consequentemente, rejeita-se o pleito reformista ora analisado, por

Ueda, Id. c9e3ec9).

falta de amparo fático, legal e jurisprudencial.

Em decorrência do valor probante contidos em tais depoimentos,

2.2.1.3 DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

não merece acolhimento o pleito recursal retroanalisado, tendo em

A empresa reclamada alega que "a ação tem por objeto somente

vista que a fundamentação está contida no art. 4º da CLT, na

horas in itinere e outras matérias que não exigem muita

Súmula TST e na uniforme jurisprudência superior mais recente:

complexidade, tampouco muitos debates jurídicos"; que "o patrono

Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o

da recorrida possui outras ações tendo por objeto o mesmo pedido

empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou

ora vindicado, nos exatos termos propostos na presente demanda,

executando ordens, salvo disposição especial expressamente

o que demonstra que, para atuação neste feito, utilizou-se dos

consignada.

padrões textuais já estabelecidos em outras demandas. Dessa

[...] C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO

forma, deve se reduzid oo percentual de 10% fixado a título de

SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI

honorários de sucumbência".

13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA

De maneira inversa, a reclamante requer "seja declarado a

DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA. Nos

inconstitucionalidade do artigo 794-A (sic) da CLT, para que seja

termos da Súmula 366/TST, "não serão descontadas nem

afastada a condenação do Recorrente ao pagamento dos

computadas como jornada extraordinária as variações de horário do

honorários de sucumbência, requer ainda, que as obrigações

registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o

decorrentes de sua sucumbência fiquem sob condição suspensiva

limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite,

de exigibilidade, e que seja vetado os descontos de honorários

será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a

sucumbenciais de valores recebidos nestes ou em outros

jornada normal, pois configurado tempo à disposição do

processos".

empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo

Para dirimir essa controvérsia, é conveniente transcrever o art. 791-

empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche,

A da Consolidação das Leis do Trabalho, que possui a seguinte

higiene pessoal, etc)". A propósito, os atos preparatórios

redação:

executados pelo trabalhador para o início e a finalização da jornada,

Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão

sem dúvida, atendem muito mais à conveniência da empresa do

devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5%

Código para aferir autenticidade deste caderno: 171352

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