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TRT15 07/07/2016 -Fl. 10963 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 07/07/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2016/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

10963

Contribuições previdenciárias nos termos do artigo 43 da Lei
8.212/91, com as alterações do artigo 1° da Lei 8.620/93 e

Despacho

Provimentos CR 02/93 e CR 01/96, da CGJT, ficando desde já
autorizada a retenção pelas reclamadas da parte que couber ao
reclamante. Imposto de Renda nos termos da Instrução Normativa
RFB 1.127 de 07 de fevereiro de 2011. Comprovem as reclamadas
os recolhimentos fiscais e previdenciários cabíveis. Na falta dos
respectivos recolhimentos, oficie-se aos órgãos competentes.
Para fins de recolhimentos previdenciários ficam consignadas como
verbas de natureza salarial: a) saldo salarial; b) horas extras (pela
prorrogação da jornada e pela supressão dos intervalos
interjonadas e intrajornada) com os respectivos adicionais e seus

Processo Nº RTOrd-0012138-60.2015.5.15.0121
AUTOR
EDINAURA LAUREANO DOS
SANTOS
ADVOGADO
RENATA CRISTINA TESTON(OAB:
339771/SP)
ADVOGADO
THAIS VALERIO MARTINS DE
ANDRADE(OAB: 324656/SP)
RÉU
DIOGENES ALEXANDRE DE JESUS
NOBRE - ME
RÉU
NINOS RESTAURANTE
RÉU
P. R. CHAGAS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINAURA LAUREANO DOS SANTOS

reflexos em DSRs e 13º salários; c) feriados em dobro e seus
reflexos em 13º salários; d) adicional de insalubridade e seus
reflexos em 13º salários; e) adicional de periculosidade e seus
PODER JUDICIÁRIO

reflexos em 13º salários; f) adicional noturno e seus reflexos em

JUSTIÇA DO TRABALHO

DSRs e 13º salários; g) 13º salários; h) quinquênios e seus reflexos
em 13º salários; e como verbas de natureza indenizatória: a) aviso
prévio; b) férias acrescidas de 1/3 constitucional; c) reflexos das

Processo: 0012138-60.2015.5.15.0121

horas extras (pela prorrogação da jornada e pela supressão dos

AUTOR: EDINAURA LAUREANO DOS SANTOS

intervalos interjornada e intrajornada) com os respectivos adicionais

RÉU: DIOGENES ALEXANDRE DE JESUS NOBRE - ME e outros

em férias acrescidas de 1/3 constitucional e aviso prévio; d) reflexos

(2)

dos feriados em dobro em férias acrescidas de 1/3 constitucional e
aviso prévio; e) reflexos do adicional de insalubridade em férias

DESPACHO

acrescidas de 1/3 constitucional; f) reflexos do adicional de
periculosidade em férias acrescidas de 1/3 constitucional e aviso
prévio; g) reflexos do adicional noturno em férias acrescidas de 1/3

Retire-se o presente processo de pauta de audiências.

constitucional e aviso prévio; h) indenização pelas cestas básicas; i)

Não citada a reclamada, uma vez que incorreto o seu endereço,

multas normativas; j) reflexos dos quinquênios em férias acrescidas

deverá o autor informar, no prazo de 10 dias o correto, sob pena de

de 1/3 constitucional e aviso prévio; k) multa do artigo 477 da CLT;

extinção do feito.

l) FGTS; m) multa de 40% sobre o FGTS; n) indenização do PIS.
As contribuições previdenciárias serão executadas com base no

Em 5 de Julho de 2016.

inciso VII, do artigo 114 da Constituição Federal, c.c. parágrafo
único do artigo 876, da CLT.

Juiz(íza) do Trabalho

Custas pelas reclamadas no importe de R$ 2.000,00, calculadas
sobre R$ 100.000,00, valor provisoriamente arbitrado à
condenação.
As partes e patronos declaram que acompanharam a lavratura
desta ata através de monitor especialmente disponibilizado para tal
fim e concordam inteiramente com seu teor.
Cientes os presentes.
Nada mais.

LUCIA ZIMMERMANN
Juíza do Trabalho

Código para aferir autenticidade deste caderno: 97330

1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000034-14.2013.5.15.0054
RECLAMANTE
ERIVELTON MARQUES MARIOTTO
Advogado
Samuel Rodrigo Afonso(OAB:
286349SPD)
RECLAMADO
READE - COMERCIO E
TRANSPORTES DE ALIMENTOS
LTDA
Advogado
Fernando Cesar Berto(OAB:
139897SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Protocolo
15.471.076/2016 - Fls. 133/140: Dê-se vista ao reclamante, com
urgência, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. -

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