2016/2016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
10963
Contribuições previdenciárias nos termos do artigo 43 da Lei
8.212/91, com as alterações do artigo 1° da Lei 8.620/93 e
Despacho
Provimentos CR 02/93 e CR 01/96, da CGJT, ficando desde já
autorizada a retenção pelas reclamadas da parte que couber ao
reclamante. Imposto de Renda nos termos da Instrução Normativa
RFB 1.127 de 07 de fevereiro de 2011. Comprovem as reclamadas
os recolhimentos fiscais e previdenciários cabíveis. Na falta dos
respectivos recolhimentos, oficie-se aos órgãos competentes.
Para fins de recolhimentos previdenciários ficam consignadas como
verbas de natureza salarial: a) saldo salarial; b) horas extras (pela
prorrogação da jornada e pela supressão dos intervalos
interjonadas e intrajornada) com os respectivos adicionais e seus
Processo Nº RTOrd-0012138-60.2015.5.15.0121
AUTOR
EDINAURA LAUREANO DOS
SANTOS
ADVOGADO
RENATA CRISTINA TESTON(OAB:
339771/SP)
ADVOGADO
THAIS VALERIO MARTINS DE
ANDRADE(OAB: 324656/SP)
RÉU
DIOGENES ALEXANDRE DE JESUS
NOBRE - ME
RÉU
NINOS RESTAURANTE
RÉU
P. R. CHAGAS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINAURA LAUREANO DOS SANTOS
reflexos em DSRs e 13º salários; c) feriados em dobro e seus
reflexos em 13º salários; d) adicional de insalubridade e seus
reflexos em 13º salários; e) adicional de periculosidade e seus
PODER JUDICIÁRIO
reflexos em 13º salários; f) adicional noturno e seus reflexos em
JUSTIÇA DO TRABALHO
DSRs e 13º salários; g) 13º salários; h) quinquênios e seus reflexos
em 13º salários; e como verbas de natureza indenizatória: a) aviso
prévio; b) férias acrescidas de 1/3 constitucional; c) reflexos das
Processo: 0012138-60.2015.5.15.0121
horas extras (pela prorrogação da jornada e pela supressão dos
AUTOR: EDINAURA LAUREANO DOS SANTOS
intervalos interjornada e intrajornada) com os respectivos adicionais
RÉU: DIOGENES ALEXANDRE DE JESUS NOBRE - ME e outros
em férias acrescidas de 1/3 constitucional e aviso prévio; d) reflexos
(2)
dos feriados em dobro em férias acrescidas de 1/3 constitucional e
aviso prévio; e) reflexos do adicional de insalubridade em férias
DESPACHO
acrescidas de 1/3 constitucional; f) reflexos do adicional de
periculosidade em férias acrescidas de 1/3 constitucional e aviso
prévio; g) reflexos do adicional noturno em férias acrescidas de 1/3
Retire-se o presente processo de pauta de audiências.
constitucional e aviso prévio; h) indenização pelas cestas básicas; i)
Não citada a reclamada, uma vez que incorreto o seu endereço,
multas normativas; j) reflexos dos quinquênios em férias acrescidas
deverá o autor informar, no prazo de 10 dias o correto, sob pena de
de 1/3 constitucional e aviso prévio; k) multa do artigo 477 da CLT;
extinção do feito.
l) FGTS; m) multa de 40% sobre o FGTS; n) indenização do PIS.
As contribuições previdenciárias serão executadas com base no
Em 5 de Julho de 2016.
inciso VII, do artigo 114 da Constituição Federal, c.c. parágrafo
único do artigo 876, da CLT.
Juiz(íza) do Trabalho
Custas pelas reclamadas no importe de R$ 2.000,00, calculadas
sobre R$ 100.000,00, valor provisoriamente arbitrado à
condenação.
As partes e patronos declaram que acompanharam a lavratura
desta ata através de monitor especialmente disponibilizado para tal
fim e concordam inteiramente com seu teor.
Cientes os presentes.
Nada mais.
LUCIA ZIMMERMANN
Juíza do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97330
1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000034-14.2013.5.15.0054
RECLAMANTE
ERIVELTON MARQUES MARIOTTO
Advogado
Samuel Rodrigo Afonso(OAB:
286349SPD)
RECLAMADO
READE - COMERCIO E
TRANSPORTES DE ALIMENTOS
LTDA
Advogado
Fernando Cesar Berto(OAB:
139897SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Protocolo
15.471.076/2016 - Fls. 133/140: Dê-se vista ao reclamante, com
urgência, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. -