2199/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2017
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ANTONIO FRANCISCO
MONTANAGNA
CLARO S.A.
FABIANA CRISTINA MENCARONI
GIL(OAB: 208092-D/SP)
ANA GLORIA APARECIDA RIBEIRO
COELHO
LILIAN REGINA DOS SANTOS
CAETANO SIQUEIRA(OAB:
244969/SP)
CLARO S.A.
FABIANA CRISTINA MENCARONI
GIL(OAB: 208092-D/SP)
EMA TELECOM COMERCIO DE
CELULARES LTDA.
WELLINGTON MASAHARU
WATANABE(OAB: 238348/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
26956
Relatório
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada
- ANA GLORIA APARECIDA RIBEIRO COELHO
alegando que o acórdão regional foi omisso quando da análise do
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, ao deixar de
observar que o contrato mantido com a primeira reclamada é de
PODER JUDICIÁRIO
representação comercial.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Requer seja sanada a omissão, bem como obter
presquestionamento acerca da Lei n.4.886/65.
É o relatório.
Identificação
Fundamentação
PROCESSO nº 0010121-29.2016.5.15.0020 (ED)
EMBARGANTE: CLARO S.A.,
EMBARGADO: ACÓRDÃO ID 96fbe51
RELATOR: ANTONIO FRANCISCO MONTANAGNA
dmp
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
embargos de declaração.
O acórdão embargado manteve a decisão recorrida quanto à
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, ora
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