2354/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017
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Ressalto que a adoção do IPCA-E como índice de atualização
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
monetária está pautada na inaptidão do índice oficial de
remuneração da poupança (TR) para a recomposição da perda do
Dos critérios para a aplicação de juros e de atualização monetária
poder aquisitivo da moeda nacional, repetidamente fixado em taxas
fixados na Origem, recorrem ambas as partes.
inferiores a inflação, situação que, em última análise, faz com que o
credor acabe por não receber tudo que lhe é devido.
O município réu argumenta que, quanto aos juros, deve ser adotado
o critério fixado na Orientação Jurisprudencial nº 7, do C. TST, que
A liminar concedida pelo Ministro Dias Toffoli nos autos da
preceitua que "a partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os
Reclamação Constitucional nº 22012, embora tenha suspendido os
débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência dos
efeitos da 'tabela única' editada pelo CSJT, não vincula ou impede o
índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à
Julgador de aplicar o Direito conforme seu livre convencimento
caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei n.º 11.960, de
motivado nos casos concretos que lhe forem submetidos.
29.06.2009", argumentando que "nas condenações impostas à
Fazenda Pública os juros de mora devem ser limitados a 6% ao ano
Reforma-se, portanto, para alterar os parâmetros à apuração dos
até 30 de junho de 2009 e, a partir da vigência da Lei nº
juros e da correção monetária, na forma ora fixada.
11.960/2009, os juros deverão ser calculados considerando os
índices oficiais e juros aplicados à caderneta de poupança."
RECURSO DA RECLAMANTE
Quanto à atualização monetária, debate-se o reclamado pela
DOBRA DE FÉRIAS
utilização apenas da TR, nos termos do art. 39 da Lei 8.117/91,
apontando precedentes jurisprudenciais nesse sentido.
Em face da concessão da fruição de férias nos períodos corretos,
mas com quitação parcialmente intempestiva (CLT, art. 145), houve
A reclamante, por sua vez, busca a utilização do IPCA-E como
por bem o d. juízo a quo condenar o município reclamado no
índice de correção monetária de todo o montante condenatório,
pagamento da respectiva dobra, sem o terço constitucional,
independentemente do período a que se refere o título respectivo.
tempestivamente pago, e sem qualquer reflexo, relativamente aos
períodos aquisitivos 2013/2014 e 2014/2015, na proporção dos dias
Com parcial razão ambos os recorrentes.
efetivamente descansados.
Com efeito, os juros moratórios devem ser aplicados de acordo com
Contra referido entendimento, recorre a reclamante, insistindo, em
índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à
linhas gerais, nos argumentos e pretensões apresentados na
caderneta de poupança, conforme dispõe o art. 1º-F da Lei nº
petição inicial.
9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, que devem
incidir sobre a importância da condenação já corrigida
Sem razão, contudo.
monetariamente (Súmula 200, TST) pelo índice da TR até
25/03/2015 e, a partir dessa data, pelo Índice de Preços ao
É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), em conformidade com a
o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda
decisão do STF que modulou os efeitos da declaração de
que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o
inconstitucionalidade proferida nas ADI's 4.425 e 4.437.
prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal, consoante o
entendimento expressamente sedimentado pelo C. Tribunal
Esclareço que, daquela decisão do STF, não é possível extrair a
Superior do Trabalho na Súmula 450.
inconstitucionalidade da TR como índice de juros de mora, mas
apenas como índice de correção monetária, falha, aliás,
Não se trata, ademais, de integração de lacuna legislativa, mas de
reconhecida pelo próprio Supremo ao admitir a repercussão geral
interpretação sistemática e razoável do art. 137 consolidado, até
da matéria no RE 870947, afetado como representativo da
porque o prejuízo causado ao empregado é evidente, reclamando a
controvérsia.
devida reparação, de forma a não se poder aceitar o argumento de
que se cuidaria de mera infração administrativa.
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