2364/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017
50895
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN RAFAEL DOS SANTOS SILVA
PROCESSO: 0010302-76.2015.5.15.0113
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: RODRIGO SANCHEZ DA SILVA
RÉU: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ
DESTINATÁRIO:
dal
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
DECISÃO PJe-JT
Ficar ciente da designação de audiência UNA para o dia 07/03/2018
Constou do despacho de ID n. 89eef99 que a parte deveria
15:20
apresentar eventual impugnação até a data da audiência,
conforme segue:
"Atentem-se as partes ao estrito cumprimento do prazo assinado
no presente despacho, tendo em vista que referidos prazos são
"Ficam as partes alertadas de que este Juízo adota o artigo.
improrrogáveis e seu descumprimento importará em preclusão
455/CPC cc artigo 825 da CLT, esclarecendo que as
temporal.
TESTEMUNHAS deverão comparecer, espontaneamente,
No momento da audiência deverão ser apresentadas eventuais
independentemente de intimação ou serem devidamente intimadas
impugnações aos cálculos apresentados pelas partes,
pelo próprio advogado da parte sob pena de preclusão. A audiência
apontando OBRIGATORIAMENTE, os valores relativos sob pena
NÃO será redesignada sem comprovação da intimação da
de preclusão, a Imposto de Renda incidente e INSS (tanto quota
testemunha ausente. A intimação a ser feita pelo advogado deverá
cabente ao Reclamante, quanto cota cabente à Reclamada), nos
observar todos os requisitos dos parágrafos 1o., 2o. e 3o. do artigo
termos do art. 879, parágrafo 1º- A da CLT."
455 do CPC."
Homologo os cálculos apresentados pelo Exequente ( Id
Decisão
8e339f7), fixando o valor da condenação da Executada em R$
Processo Nº RTOrd-0010302-76.2015.5.15.0113
AUTOR
RODRIGO SANCHEZ DA SILVA
ADVOGADO
ALESSANDRA CECOTI
PALOMARES(OAB: 229339/SP)
RÉU
COMPANHIA PAULISTA DE FORCA
E LUZ
ADVOGADO
ANTONIO JOSE LOUREIRO DA
SILVA(OAB: 81881-D/MG)
ADVOGADO
VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838-D/SP)
276.453,40(atualizado até 01/08/2017, que deverá ser acrescido
de juros e atualização monetária até a data do pagamento),
valores que são assim distribuídos:
R$ 276.453,40(valor bruto), sendo R$ 213.973,22 a título de
principal e R$ 62.480,18 a título de juros de mora sobre o principal.
O valor acha-se atualizado até o dia 01/08/2017.
Contribuição Previdenciária devida pelo Exequente no importe de
Intimado(s)/Citado(s):
R$ 13.181,02 (01/08/2017), a ser retida de seu crédito e
- COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ
- RODRIGO SANCHEZ DA SILVA
posteriormente transferida ao credor previdenciário, por ocasião da
liberação de valores.
Contribuição previdenciária a cargo da Executada, no importe de R$
47.193,09 (01/08/2017).
PODER JUDICIÁRIO
Fixo o imposto de renda no importe de R$3.015,46 (01/08/2017),
JUSTIÇA DO TRABALHO
tendo como base de cálculo o valor de R$ 154.170,37. Obedeceu o
Fundamentação
Exequente o quanto disposto na Instrução Normativa n. 1.127/2011
da SRF.
Custas pagas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113436