2476/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
22981
condenação da reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios, tendo em vista o não cumprimento das condições
impostas pelo Enunciado n. 219, do E. TST, mormente a da
assistência sindical; bem como CONHECER do recurso adesivo
interposto pela Reclamante, MARIA DAS DORES BARBOSA, e
NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação,
mantendo-se a r. sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos
GERSON LACERDA PISTORI
fundamentos, nos termos do art. 895, §1º, IV, da CLT, ressaltando a
inexistência de contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme
Desembargador Relator
do Tribunal Superior do Trabalho ou violação direta à Constituição
da República.
Acórdão
Sessão realizada aos 08 de maio de 2018.
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores Gerson Lacerda
Pistori (Relator e Presidente Regimental), Juiz Sérgio Milito
Processo Nº ROPS-0012763-35.2016.5.15.0097
Relator
GERSON LACERDA PISTORI
RECORRENTE
FIACAO FIDES LTDA
ADVOGADO
CARLOS GUSTAVO RODRIGUES
DEL PRA(OAB: 163176/SP)
RECORRENTE
MARIA DAS DORES BARBOSA
ADVOGADO
BRUNA LAURA TABARIN
SCARABELINI(OAB: 327490/SP)
ADVOGADO
CASSIO APARECIDO
SCARABELINI(OAB: 163899/SP)
RECORRIDO
MARIA DAS DORES BARBOSA
ADVOGADO
BRUNA LAURA TABARIN
SCARABELINI(OAB: 327490/SP)
ADVOGADO
CASSIO APARECIDO
SCARABELINI(OAB: 163899/SP)
RECORRIDO
FIACAO FIDES LTDA
ADVOGADO
CARLOS GUSTAVO RODRIGUES
DEL PRA(OAB: 163176/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIACAO FIDES LTDA
Barêa (atuando no gabinete da Exma. Desembargadora Thelma
Helena Monteiro de Toledo Vieira, em férias) e Maria Inês
Correa de Cerqueira Cesar Targa.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Ciente.
Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do
voto proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
Votação unânime.
PROCESSO nº 0012763-35.2016.5.15.0097 (ROPS)
RECORRENTE: MARIA DAS DORES BARBOSA, FIACAO FIDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119217