2560/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018
21230
provimento para afastar a condenação ao restabelecimento do
Justiça do Trabalho para apreciar pretensão de ex-empregado
plano de saúde do autor, tornando a ação improcedente , nos
de manutenção em plano de saúde, por se tratar de
termos da fundamentação. Custas em reversão, pelo reclamante,
controvérsia entre o ex-empregado e a entidade gestora do
das quais fica isento por ser beneficiário da assistência judiciária
plano de saúde, pois o art. 30 da Lei 9.656 cria obrigação do
gratuita.
plano de saúde em relação ao consumidor, ex-empregado.
MANOEL LUIZ COSTA PENIDO
Juiz Relator
Sessão realizada em 11 de setembro de 2018.
Presidiu regimentalmente o julgamento o Exmo. Sr.
Desembargador do Trabalho Renan Ravel Rodrigues Fagundes.
Votos Revisores
Composição:
Relator Juiz do Trabalho Manoel Luiz Costa Penido
Juíza do Trabalho Scynthia Maria Sisti Tristão
Desembargador do Trabalho Renan Ravel Rodrigues Fagundes
Convocada a Juíza Scynthia Maria Sisti Tristão para substituir
o Desembargador Roberto Nóbrega de Almeida Filho que se
encontra atuando no C. TST.
Acórdão
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
Processo Nº RO-0010152-26.2018.5.15.0102
Relator
MANOEL LUIZ COSTA PENIDO
RECORRENTE
GE ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA.
ADVOGADO
LEONARDO AUGUSTO PADILHA
BERTANHA(OAB: 178037/SP)
RECORRIDO
JOAO FERREIRA DA ROSA
ADVOGADO
DANIEL COSTA(OAB: 325466/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERREIRA DA ROSA
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
PODER JUDICIÁRIO
Votação por maioria. Vencida a Juíza Scynthia Maria Sisti
Tristão, que divergia para reconhecer a incompetência da
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JUSTIÇA DO TRABALHO