2899/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020
rsbp
30432
RECORRENTE: JOAO ALVES DE OLIVEIRA, ISS SERVISYSTEM
DO BRASIL LTDA.
RECORRIDO: JOAO ALVES DE OLIVEIRA, ISS SERVISYSTEM
DO BRASIL LTDA., SIEMENS LTDA
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ
JUIZ SENTENCIANTE: SIDNEY XAVIER ROVIDA
RELATOR: THOMAS MALM
Votos Revisores
Acórdão
Processo Nº ROT-0010826-53.2017.5.15.0097
Relator
THOMAS MALM
RECORRENTE
JOAO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLAUDEMIR LUIS FLAVIO(OAB:
154498/SP)
RECORRENTE
ISS SERVISYSTEM DO BRASIL
LTDA.
ADVOGADO
MARIA APARECIDA
PELLEGRINA(OAB: 26111/SP)
RECORRIDO
JOAO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CLAUDEMIR LUIS FLAVIO(OAB:
154498/SP)
RECORRIDO
ISS SERVISYSTEM DO BRASIL
LTDA.
ADVOGADO
MARIA APARECIDA
PELLEGRINA(OAB: 26111/SP)
RECORRIDO
SIEMENS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 149394/SP)
PERITO
CARLOS ALBERTO SERAFIM
Inconformadas com a r. sentença de Id da10680, cujo relatório
adoto e que julgou parcialmente procedentes os pedidos da
reclamação trabalhista, recorrem ordinariamente a primeira
reclamada e o reclamante.
O reclamante, nas razões de recurso de ID. 8e02170, requer a
condenação da reclamada ao pagamento de adicional de
insalubridade, alegando que não houve o correto fornecimento e
uso dos EPI's.
Já a reclamada, nas razões de ID. 57103c9, insurge-se contra a
responsabilidade subsidiária que foi imposta à segunda reclamada,
asseverando que esta era mera tomadora de serviços. Pretende
também a reforma da sentença quanto à condenação em horas
extras, alegando a regularidade das anotações dos cartões ponto,
Intimado(s)/Citado(s):
bem como requer a exclusão da condenação em vale transporte.
- JOAO ALVES DE OLIVEIRA
Por fim, pretende a reforma da sentença quanto ao índice de
correção monetária fixado no IPCA-E.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Depósito recursal e custas processuais comprovadas Id. 0368343 a
e548471.
Apresentadas contrarrazões pela segunda reclamada ao Id.
f2832a7, pelo reclamante ID. 0cf4196 e pela primeira reclamada ao
ID. 4441f6b.
PROCESSO nº 0010826-53.2017.5.15.0097 (ROT)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146137
É o relatório.