2910/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
1958
DAS PROVIDÊNCIAS À SECRETARIA
I- Inclua-se no polo passivo o responsável pela empresa devedora
Carregamento, Sr. José Aparecido Francisco, CPF: 543.198.709-72,
destacando-se que em se tratando a executada de empresa
individual, não existe distinção entre a pessoa jurídica e seu único
Fica V. Sa. intimada para eventual apresentação de embargos, no
sócio, sendo a hipótese de confusão patrimonial, o que possibilita
prazo de 5 dias, nos termos do despacho abaixo transcrito, bem
que a execução seja direcionada também contra a pessoa física,
como da atualização de cálculos de ID. a3e23c8.
alcançando o seu patrimônio.
II- Proceda às retificações necessárias na autuação com relação à
massa falida, nos moldes acima exposto.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO
DESPACHO
Levando-se em consideração tudo quanto exposto acima e com
Vistos.
intuito de evitar a realização de atos processuais inúteis,
providencie a secretaria somente a tentativa de bloqueio de
CONSIDERANDO o resultado negativo da pesquisa realizada por
numerário por meio da ferramenta eletrônica BacenJud em face dos
meio da ferramenta eletrônica BACEN-JUD em face da devedora
executados Carregamento e José Aparecido Francisco.
principal Carregamento (v. ID. b2092fc);
Em sendo negativa a tentativa de bloqueio de numerário,
CONSIDERANDO que têm se mostrado inócuas as diligências
determino o redirecionamento da execução em face dos
realizadas em outros feitos, devidamente registradas no sistema
responsáveis subsidiários Fernando Silveira Cobianchi, Fabrica
específico para cadastro das execuções (EXE15), visando à
de Aguardente e Alcool Santa Luzia Ltda e Celso Leite Soares.
localização de patrimônio livre e desembaraçado passível de
constrição do devedor Carregamento e de seu responsável José
Assim sendo, intimem-se os devedores Fabrica de Aguardente e
Aparecido Francisco (cito como exemplo PJE n. 0010458-
Alcool Santa Luzia Ltda e Fernando Silveira Cobianchi, por meio
40.2014.5.15.0100 e n. 0010890-57.2014.5.15.0036), estando
do administrador judicial da massa falida, para eventual
exaurido, portanto, os meios de prosseguimento da execução em
apresentação de embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como
face destes;
o devedor Celso Leite Soares, por meio de seu advogado, para os
fins do art. 880 da CLT.
CONSIDERANDO, ainda, que nos autos do processo nº 000386742.2008.8.26.0415, Recuperação Judicial, em trâmite na 2ª Vara da
Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução,
Comarca de Palmital, foi decretada a falência da empresa Fábrica
proceda-se à tentativa de bloqueio de numerário por meio do
de Aguardente e Tijolos Santa Luzia Ltda (CNPJ:
sistema BacenJud em face dos devedores Carregamento, José Ap.
53.591.988/0001-77) em 07/01/2014, inclusive em relação aos
Francisco e Celso Soares Leite e aguarde-se o resultado da
sócios Aparecido Morante, Leonilda Aparecida Pedrotti
diligência determinada no processo n. 0000681-
Cobianchi, Fernando Silveira Cobianchi e Sonia Maria Silveira
65.2013.5.215.0100, a fim de localização de patrimônio livre e
Cobianchi, tendo sido nomeado para o cargo de Administrador
desembaraçado passível de constrição do devedor Celso Leite
Judicial Trust Serviços Administrativos EIRELI, CNPJ:
Soares. Em sendo negativas as diligências, serão reputadas
19.043.003/0001-30, representada por Kleber de Nicola Bissolatti,
frustradas as execuções em face desses devedores, devendo a
OAB/SP 211.495, CPF: 183.486.768-13, com endereço profissional
secretaria providenciar a inclusão, no momento oportuno, desses
na Praça Dom José Gaspar, 134, Conjunto 142, República, CEP:
devedores no BANCO NACIONAL DE DEVEDORES
01047-010, São Paulo-SP, passo às seguintes deliberações:
TRABALHISTAS (BNDT) e nos cadastros do SERASA.
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