3182/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021
ADVOGADO
pretensão postulada foi acolhida e não há proveito econômico da
reclamada.
11203
ANA PAULA FERNANDES
LOPES(OAB: 203606/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CORDEIRO DA SILVA
OFÍCIOS
Os fatos declinados pelo reclamante podem ser diretamente por ele
noticiados aos órgãos para os quais requer expedição de ofício.
PODER JUDICIÁRIO
Indefiro.
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
Ante o exposto, afasto a preliminar arguida e julgo PROCEDENTES
INTIMAÇÃO
EM PARTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2116aea
movida por DIEGO CORDEIRO DA SILVA em face de SAINT-
proferida nos autos.
GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA
SENTENÇA
CONSTRUÇÃO LTDA. para condená-la ao pagamento de: PLR,
RELATÓRIO
multas convencionais, honorários advocatícios.
DIEGO CORDEIRO DA SILVA ajuíza Reclamação Trabalhista em
Julgo improcedentes os demais pedidos.
face de SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E
Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao
PARA CONSTRUÇÃO LTDA., alegando, em síntese, que foi
reclamante.
admitido em 19/11/2013 na função de eletricista de manutenção -
Arbitro os honorários periciais médicos definitivos em R$ 806,00
mecânico de montagem pela reclamada, sendo seu contrato
(oitocentos e seis reais) a cargo do reclamante, a serem pagos pelo
marcado por irregularidades. Pelos fundamentos expostos na
E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região na forma do
petição inicial, postula os títulos que discrimina (ID. 27ae0fd). Dá à
Provimento GP 01/2015, em razão da gratuidade de justiça deferida
causa o valor de R$ 193.005,87. Junta documentos.
à parte autora. Providencie a Secretaria.
Em sua defesa, a reclamada argui impugnação ao valor da causa.
Quanto aos juros e correção monetária, a liquidação observará os
No mérito, pugna pela improcedência dos pedidos, juntando
parâmetros constantes na fundamentação.
documentos (ID. 45457d2).
Para efeitos do art. 832, § 3º, da CLT, são todas verbas
Manifestação à defesa ID. 304f545. Laudo pericial ID. ce14a2e.
indenizatórias, sem a incidência de encargos previdenciários e
Colhido o depoimento da reclamada, encerra-se a instrução
fiscais.
processual (ID. 68b17e0). Razões finais pelas partes. Tentativas de
Destaco às partes que a oposição de embargos declaratórios
conciliação frustradas. É o relatório.
infundados ou manifestamente protelatórios ensejará a aplicação
das penalidades cabíveis (arts.79e1026, parágrafo do CPC) e
DECIDO
que, por força do disposto no art.96do CPC, os valores a elas
referentes deverão ser recolhidos na hipótese de interposição de
FUNDAMENTAÇÃO
recurso ordinário.
Custas pela reclamada no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o
DIREITO INTERTEMPORAL. INAPLICABILIDADE DA LEI
valor de R$ 10.000,00 arbitrado à condenação.
13.467/2017 AO CONTRATO DE TRABALHO
Intimem-se as partes. Nada mais.
Muito embora o presente feito fora ajuizado em 10/12/2018, o
JUNDIAI/SP, 11 de março de 2021.
contrato de trabalho do reclamante junto à reclamada se iniciou em
PATRÍCIA MAEDA
19/11/2013.
Juíza do Trabalho
Assim sendo, no presente caso, consigno expressamente que a
Processo Nº ATOrd-0012062-06.2018.5.15.0097
AUTOR
DIEGO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO FERNANDES
MADRUGA(OAB: 205149/SP)
RÉU
SAINT-GOBAIN DO BRASIL
PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA
CONSTRUCAO LTDA
relação de direito material em análise será julgada conforme o
ordenamento jurídico trabalhista anterior à chamada reforma
trabalhista ("tempus regit actum"). Inteligência do art. 468, CLT.
VALOR DA CAUSA
Falta interesse à reclamada para impugnar o valor atribuído à
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