3353/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021
Assessor
397
O v. acórdão decidiu em conformidade com os incisos IV e VI da
Súmula 331 do Colendo TST e interpretação sistemática dos artigos
Processo Nº ROT-0011392-47.2017.5.15.0082
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO
HD TV SERVICE ELETRONICOS
LTDA - ME
RECORRIDO
AFONSO HENRIQUE RIBEIRO
ADVOGADO
LUCAS DAVID LARA CARRERA(OAB:
339718/SP)
186 e 927 do Código Civil. Quanto ao ônus probatório, a v. decisão
é resultado da apreciação das provas (aplicação da Súmula 126 do
C. TST), as quais foram valoradas de acordo com as regras
previstas no art. 371 do CPC.
Ademais, também seguiu a diretriz traçada pelo STF no julgamento
da ADPF 324, que julgou procedente o pedido e firmou a seguinte
tese: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio
ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante
Intimado(s)/Citado(s):
e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à
- AFONSO HENRIQUE RIBEIRO
contratante: I) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da
terceirizada; e II) responder subsidiariamente pelo descumprimento
das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993".
Acrescente-se, que a mesma ratio decidendi foi reiterada pelo STF
na mesma data (30/8/2018), ao julgar o mérito da questão
constitucional suscitada no leading case RE número 958.252 em
que a terceirização foi analisada "à luz dos arts. 2o, 5o, II, XXXVI,
RECURSO DE REVISTA
LIV e LV e 97 da Constituição Federal" e o "alcance da liberdade de
ROT-0011392-47.2017.5.15.0082 - 9ª Câmara
contratar na esfera trabalhista". Nesta oportunidade foi fixado o
Lei 13.467/2017
TEMA 725, com repercussão geral, nos seguintes termos: "É lícita a
Recorrente(s): 1. SKY BRASIL SERVICOS LTDA
terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre
pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das
Advogado(a)(s): 1. ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP - 157840)
empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da
empresa contratante".
Recorrido(a)(s): 1. AFONSO HENRIQUE RIBEIRO
Assim sendo, ante a inexistência dos requisitos exigidos pelo artigo
2. HD TV SERVICE ELETRONICOS LTDA - ME
896 da CLT indefiro o seguimento do recurso de revista.
Advogado(a)(s): 1. LUCAS DAVID LARA CARRERA (SP - 339718)
Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do
Artigo 467 da CLT.
A matéria não se encontra prequestionada sob o enfoque invocado,
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
o que obsta o prosseguimento do recurso, na forma da Súmula 297
Tempestivo o recurso.
do C. TST.
Nos termos da Portaria GP-CR nº 005/2020, não houve expediente
no TRT da 15ª Região nos dias 11 e 12/10/2021. Assim, o
CONCLUSÃO
vencimento do prazo ocorreu em 15/10/2021.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 17 de novembro de 2021.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Tomador de Serviços /
Terceirização.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e
Vice-Presidente Judicial
Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO (VERBAS DECORRENTES)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174440
/balp