CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 3999 »
TRT15 03/06/2022 -Fl. 3999 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 03/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3486/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

3999

benefício do empregador, que passa a contar com uma força de

Rearbitra-se o valor da condenação para R$ 45.000,00, mantida a

trabalho sub-remunerada, nascendo a obrigação de recompor o

sucumbência da reclamada.

patrimônio do empregado.
Ocorre que no presente caso não se verificou tal desequilíbrio
contratual. Tais atribuições não são incompatíveis com a função
original exercida, tampouco com a condição pessoal da autora. Não
havia o acúmulo de funções de modo a descaracterizar aquela
originária do contrato de trabalho nem de modo a levar a maior
remuneração.
Lado outro, não ficou demonstrado que as demais tarefas exigissem

PROCESSO JULGADO EM SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL

qualificação diferente ou superior àquela para a qual fora contratada

REALIZADA EM 31 DE MAIO DE 2022.

de modo a afastar a aplicação do art. 456 da CLT.

Presidiu o julgamento o Exmo. Sr.Desembargador do Trabalho

Nego provimento.

Orlando Amâncio Taveira.

Entendo não haver afronta a nenhum dispositivo constitucional ou

Composição:

legal, valendo acrescentar que a adoção das teses aqui exaradas

Relator: Desembargador do Trabalho Thomas Malm

implica, logicamente, na rejeição daquelas que lhes são contrárias.

Desembargador do Trabalho Claudinei Zapata Marques

Ficam as partes advertidas de que eventual oposição inadequada

Desembargador do Trabalho Orlando Amâncio Taveira

de embargos declaratórios (art. 897-A, CLT) poderá acarretar a

Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)

aplicação das multas cominadas às hipóteses de medida

ciente.

considerada protelatória (art. 1.026, §§ 2º e 3º, CPC) e de litigância

ACÓRDÃO

de má-fé (arts. 80 e 81, CPC).

Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma, do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação unânime.

Recurso da parte
THOMAS MALM
Relator
rsbp

Item de recurso
Votos Revisores

Assinado eletronicamente por: THOMAS MALM - 31/05/2022
16:22:41 - 8a990bf
https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=22031715060543900000080075601
Posto isto, decido conhecer dos recursos ordinários interpostos

Número do processo: 0011704-75.2018.5.15.0021

para, quanto ao mérito, negar provimento ao apelo da reclamada

Número do documento: 22031715060543900000080075601

e dar parcial provimento ao da reclamante a fim de condenar a ré

CAMPINAS/SP, 03 de junho de 2022.

ao pagamento de indenização pelas despesas com uniforme no
valor de 480,00 por ano trabalhado, observando-se o período
imprescrito, nos termos da fundamentação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 183517

HELOISA NAOMI NUMATA
Diretor de Secretaria

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.