3486/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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benefício do empregador, que passa a contar com uma força de
Rearbitra-se o valor da condenação para R$ 45.000,00, mantida a
trabalho sub-remunerada, nascendo a obrigação de recompor o
sucumbência da reclamada.
patrimônio do empregado.
Ocorre que no presente caso não se verificou tal desequilíbrio
contratual. Tais atribuições não são incompatíveis com a função
original exercida, tampouco com a condição pessoal da autora. Não
havia o acúmulo de funções de modo a descaracterizar aquela
originária do contrato de trabalho nem de modo a levar a maior
remuneração.
Lado outro, não ficou demonstrado que as demais tarefas exigissem
PROCESSO JULGADO EM SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL
qualificação diferente ou superior àquela para a qual fora contratada
REALIZADA EM 31 DE MAIO DE 2022.
de modo a afastar a aplicação do art. 456 da CLT.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr.Desembargador do Trabalho
Nego provimento.
Orlando Amâncio Taveira.
Entendo não haver afronta a nenhum dispositivo constitucional ou
Composição:
legal, valendo acrescentar que a adoção das teses aqui exaradas
Relator: Desembargador do Trabalho Thomas Malm
implica, logicamente, na rejeição daquelas que lhes são contrárias.
Desembargador do Trabalho Claudinei Zapata Marques
Ficam as partes advertidas de que eventual oposição inadequada
Desembargador do Trabalho Orlando Amâncio Taveira
de embargos declaratórios (art. 897-A, CLT) poderá acarretar a
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
aplicação das multas cominadas às hipóteses de medida
ciente.
considerada protelatória (art. 1.026, §§ 2º e 3º, CPC) e de litigância
ACÓRDÃO
de má-fé (arts. 80 e 81, CPC).
Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma, do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação unânime.
Recurso da parte
THOMAS MALM
Relator
rsbp
Item de recurso
Votos Revisores
Assinado eletronicamente por: THOMAS MALM - 31/05/2022
16:22:41 - 8a990bf
https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=22031715060543900000080075601
Posto isto, decido conhecer dos recursos ordinários interpostos
Número do processo: 0011704-75.2018.5.15.0021
para, quanto ao mérito, negar provimento ao apelo da reclamada
Número do documento: 22031715060543900000080075601
e dar parcial provimento ao da reclamante a fim de condenar a ré
CAMPINAS/SP, 03 de junho de 2022.
ao pagamento de indenização pelas despesas com uniforme no
valor de 480,00 por ano trabalhado, observando-se o período
imprescrito, nos termos da fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183517
HELOISA NAOMI NUMATA
Diretor de Secretaria