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TRT15 16/02/2023 -Fl. 1770 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 16/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3665/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023

Pelo exposto, resolvo conhecer do recurso ordinário interposto pela

1770

Votos Revisores

reclamada FIDELITY NATIONAL SERVICOS E CONTACT
CENTER LTDA e negar-lhe provimento. Ainda, conheço do
recurso ordinário interposto pela reclamante JOZÊ MARIA ALVES
HILÁRIO para dar-lhe provimento parcial para condenar a

CAMPINAS/SP, 16 de fevereiro de 2023.

reclamada ao pagamento de indenização do período da estabilidade
de 12 (doze) meses a contar da data da dispensa, sendo devidos os

ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA AMARAL

salários e demais vantagens conferidas à sua categoria no período,

Diretor de Secretaria

férias com terço constitucional, 13º salários, depósitos em FGTS
mais a multa de 40%, tudo nos termos da fundamentação.
Para os efeitos da Instrução Normativa n.º 3/93, II, "c", do C. TST,
rearbitro o valor da condenação para R$50.000,00, fixando as
custas em R$1.000,00, a cargo da reclamada, autorizada a dedução
do valor já recolhido à fl.425.

Em 13/02/2023, a 4ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal

Processo Nº ROT-0010972-09.2019.5.15.0135
Relator
JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
RECORRENTE
FIDELITY NATIONAL SERVICOS E
CONTACT CENTER LTDA.
ADVOGADO
RICARDO PEREIRA DE FREITAS
GUIMARAES(OAB: 158596/SP)
RECORRENTE
JOZE MARIA ALVES HILARIO
ADVOGADO
ALTINO FERRO DE CAMARGO
MADEIRA(OAB: 244791/SP)
RECORRIDO
FIDELITY NATIONAL SERVICOS E
CONTACT CENTER LTDA.
ADVOGADO
RICARDO PEREIRA DE FREITAS
GUIMARAES(OAB: 158596/SP)
RECORRIDO
JOZE MARIA ALVES HILARIO
ADVOGADO
ALTINO FERRO DE CAMARGO
MADEIRA(OAB: 244791/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIDELITY NATIONAL SERVICOS E CONTACT CENTER LTDA.

Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo, conforme disposto na Portaria GP nº 05/2023.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
ELEONORA BORDINI COCA

PODER JUDICIÁRIO

Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados

JUSTIÇA DO

Relator: Desembargador do Trabalho JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
Desembargador do Trabalho DAGOBERTO NISHINA DE
AZEVEDO

2ª TURMA - 4ª CÂMARA
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO nº0010972-09.2019.5.15.0135

Desembargadora do Trabalho ELEONORA BORDINI COCA
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados em julgar o processo
nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação por maioria, vencido o Exmo. Sr. Desembargador
Dagoberto Nishina de Azevedo, cuja declaração de voto é a
seguinte: "Provejo o recurso da reclamadas para afastar a
doença ocupacional e, consequentemente, as condenações
nela fundadas e não provejo o recurso do reclamante pelos
mesmos fundamentos."

JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
DESEMBARGADOR RELATOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 196414

RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: JOZE MARIA ALVES HILARIO
RECORRENTE: FIDELITY NATIONAL SERVICOS E CONTACT
CENTER LTDA.
RECORRIDO: JOZE MARIA ALVES HILARIO
RECORRIDO: FIDELITY NATIONAL SERVICOS E CONTACT
CENTER LTDA.
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ITU
JUIZ SENTENCIANTE: APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA
dcp

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