3665/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023
Relatório
1771
incapacidade laborativa enquadrável a legislação atual" (fl.361).
Ocorre que, realizada prova oral acerca das condições do local de
trabalho, restou evidenciada situação fática diversa, com riscos que
Inconformadas com a r. sentença de fls.393/399, que julgou
acabaram contribuindo para o surgimento e agravamento das
parcialmente procedentes os pedidos formulados, recorrem as
lesões na reclamante e que não foram considerados no laudo
partes.
pericial.
A reclamada, pelas razões apresentadas na petição de fls.410/421,
A única testemunha da reclamante, Renata, disse que "a
pleiteando a reforma da sentença quanto ao reconhecimento da
reclamante realizava movimentos repetitivos e mantinha a mesma
doença laboral, danos morais e honorários periciais e advocatícios.
postura corporal durante toda a jornada de trabalho; que tinha que
E a reclamante, de forma adesiva, pelas razões apresentadas na
ficar sentada na frente do computador e de acordo com a demanda
petição de fls. 429/433, requerendo a modificação quanto ao dano
de serviço, isso se tornava muito cansativo; que presenciava
material (pensão vitalícia), estabilidade acidentária e convênio
bastante a reclamante se queixar de dores e ir ao ambulatório; que
médico.
a reclamante comentava com a depoente e com o pessoal da
Contrarrazões apresentadas pela reclamante às fls.434/437 e pela
equipe que possuía fibromialgia; que presenciou a reclamante ter
reclamada às fls.440/445.
crises de síndrome do pânico e ser retirada do ambiente de trabalho
É o relatório.
em cadeira de rodas; que outros funcionários se queixavam de
dores em razão de questões do trabalho" e que "os movimentos
repetitivos da reclamante eram permanecer com a mão no mouse e
Fundamentação
acessar vários tipos de tela, o que exigia a frequência do
movimento; que era possível usar o teclado e o mouse para esses
acessos de tela; que a próprio(a) depoente sentia dores, geralmente
VOTO
no ombro, na região do pescoço, nas costas, mas em intensidade
menor do que a relatada pela reclamante". Declarou que "trabalhou
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
com Mislane e Ramon; que tais pessoas eram coordenadores e
recursos interpostos.
superiores hierárquicos da reclamante; que mesmo apresentando
problemas de saúde, a reclamante recebia cobranças como os
Dados da Relação de Emprego
outros funcionários recebiam; que a cobrança era intensa e se
A reclamante foi admitida pela reclamada em 27/11/2012, na função
referia à entrega do serviço dentro do prazo; que havia ameaça de
de operadora de atendimento. A cessação do vínculo por iniciativa
dispensa, em caso de não entrega do resultado determinado pela
da reclamada ocorreu em 07/07/2019 (fl.22). Percebeu como última
coordenação; que na maioria das vezes esse volume de trabalho
remuneração o valor de R$1.906,42 (fl.25).
era exagerado e acima do padrão". Declarou, ainda, que "no início
havia ginástica laboral com frequência, mas nos últimos anos era
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA
escassa, não tinha; que a ginástica foi mais frequente até
a) Doença Ocupacional. Danos Morais
2014/2015, em 03 vezes por semana, pelo que se recorda; que
Alega a reclamada que deve ser reformada a decisão de primeiro
depois passou a ser 1 vez por semana ou 1 vez a cada duas
grau que reconheceu a doença ocupacional e determinou o
semanas" e que "a depoente recebeu orientação postural, mas não
pagamento de indenização por danos morais. Aduz a reclamada
havia fiscalização a respeito; que a blitz postural era com muito
que inexistem provas de que o trabalho tenha contribuído para o
pouca frequência". (fls.381/382)
acometimento das patologias da reclamante.
No mesmo sentido, a única testemunha da reclamada, Marcos,
Sem razão.
afirmou que "havia cobrança de entrega de resultados, mas era
Vejamos.
possível conversar com a liderança caso não estivesse conseguindo
A prova pericial constatou que a reclamante "é portadora de
atingir o esperado e a liderança orientava formas de conseguir; que
depressão e ansiedade, fibromialgia, discopatia degenerativa de
sempre houve essa cobrança na reclamada; que o depoente já
coluna, bursites e síndrome antifosfolípide" (fl.360), mas concluiu
passou por essa conversa com a liderança tendo sido informado
que, "com base nos exames realizados durante a perícia, não se
sobre formas de atingir o resultado; que a cobrança não era
evidenciou lesões ou reduções funcionais que configuram
ameaçadora e era no papel comum de uma empresa". Declarou,
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