CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 1771 »
TRT15 16/02/2023 -Fl. 1771 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 16/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3665/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023

Relatório

1771

incapacidade laborativa enquadrável a legislação atual" (fl.361).
Ocorre que, realizada prova oral acerca das condições do local de
trabalho, restou evidenciada situação fática diversa, com riscos que

Inconformadas com a r. sentença de fls.393/399, que julgou

acabaram contribuindo para o surgimento e agravamento das

parcialmente procedentes os pedidos formulados, recorrem as

lesões na reclamante e que não foram considerados no laudo

partes.

pericial.

A reclamada, pelas razões apresentadas na petição de fls.410/421,

A única testemunha da reclamante, Renata, disse que "a

pleiteando a reforma da sentença quanto ao reconhecimento da

reclamante realizava movimentos repetitivos e mantinha a mesma

doença laboral, danos morais e honorários periciais e advocatícios.

postura corporal durante toda a jornada de trabalho; que tinha que

E a reclamante, de forma adesiva, pelas razões apresentadas na

ficar sentada na frente do computador e de acordo com a demanda

petição de fls. 429/433, requerendo a modificação quanto ao dano

de serviço, isso se tornava muito cansativo; que presenciava

material (pensão vitalícia), estabilidade acidentária e convênio

bastante a reclamante se queixar de dores e ir ao ambulatório; que

médico.

a reclamante comentava com a depoente e com o pessoal da

Contrarrazões apresentadas pela reclamante às fls.434/437 e pela

equipe que possuía fibromialgia; que presenciou a reclamante ter

reclamada às fls.440/445.

crises de síndrome do pânico e ser retirada do ambiente de trabalho

É o relatório.

em cadeira de rodas; que outros funcionários se queixavam de
dores em razão de questões do trabalho" e que "os movimentos
repetitivos da reclamante eram permanecer com a mão no mouse e

Fundamentação

acessar vários tipos de tela, o que exigia a frequência do
movimento; que era possível usar o teclado e o mouse para esses
acessos de tela; que a próprio(a) depoente sentia dores, geralmente

VOTO

no ombro, na região do pescoço, nas costas, mas em intensidade
menor do que a relatada pela reclamante". Declarou que "trabalhou

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos

com Mislane e Ramon; que tais pessoas eram coordenadores e

recursos interpostos.

superiores hierárquicos da reclamante; que mesmo apresentando
problemas de saúde, a reclamante recebia cobranças como os

Dados da Relação de Emprego

outros funcionários recebiam; que a cobrança era intensa e se

A reclamante foi admitida pela reclamada em 27/11/2012, na função

referia à entrega do serviço dentro do prazo; que havia ameaça de

de operadora de atendimento. A cessação do vínculo por iniciativa

dispensa, em caso de não entrega do resultado determinado pela

da reclamada ocorreu em 07/07/2019 (fl.22). Percebeu como última

coordenação; que na maioria das vezes esse volume de trabalho

remuneração o valor de R$1.906,42 (fl.25).

era exagerado e acima do padrão". Declarou, ainda, que "no início
havia ginástica laboral com frequência, mas nos últimos anos era

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA

escassa, não tinha; que a ginástica foi mais frequente até

a) Doença Ocupacional. Danos Morais

2014/2015, em 03 vezes por semana, pelo que se recorda; que

Alega a reclamada que deve ser reformada a decisão de primeiro

depois passou a ser 1 vez por semana ou 1 vez a cada duas

grau que reconheceu a doença ocupacional e determinou o

semanas" e que "a depoente recebeu orientação postural, mas não

pagamento de indenização por danos morais. Aduz a reclamada

havia fiscalização a respeito; que a blitz postural era com muito

que inexistem provas de que o trabalho tenha contribuído para o

pouca frequência". (fls.381/382)

acometimento das patologias da reclamante.

No mesmo sentido, a única testemunha da reclamada, Marcos,

Sem razão.

afirmou que "havia cobrança de entrega de resultados, mas era

Vejamos.

possível conversar com a liderança caso não estivesse conseguindo

A prova pericial constatou que a reclamante "é portadora de

atingir o esperado e a liderança orientava formas de conseguir; que

depressão e ansiedade, fibromialgia, discopatia degenerativa de

sempre houve essa cobrança na reclamada; que o depoente já

coluna, bursites e síndrome antifosfolípide" (fl.360), mas concluiu

passou por essa conversa com a liderança tendo sido informado

que, "com base nos exames realizados durante a perícia, não se

sobre formas de atingir o resultado; que a cobrança não era

evidenciou lesões ou reduções funcionais que configuram

ameaçadora e era no papel comum de uma empresa". Declarou,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 196414

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.