2192/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
ADVOGADO
15050815532297600
Notificação
Notificação
RÉU
000001958323
ADVOGADO
15050815532292300
Mandado
238
ANA LETICIA NEPOMUCENO
LEDA(OAB: 11377/MA)
J P COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS NATURAIS LTDA- ME ME
OTAVIO DOS ANJOS RIBEIRO(OAB:
2678/MA)
Mandado
000001958322
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARIA DA SILVA
15050815532289100
Mandado
Mandado
000001958321
PODER JUDICIÁRIO
15050815532283100
Notificação
Notificação
JUSTIÇA DO TRABALHO
000001958320
Vistos, etc.
CERTIDÃO DE
15022514563360600
FRANCISCA MARIA DA SILVA, por advogado habilitado nos autos
ADIAMENTO DE
000001685435
(ID f1e7054) ajuizou a presente reclamação trabalhista em desfavor
RETIFICAÇÃO
15021910151769800
Certidão
de J P COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS NATURAIS
Certidão
PÓLO PASSIVO
000001660591
LTDA-ME, alegando, em síntese, que foi contratada em 11.06.2015
para exercer a função de vendedora, com remuneração composta
de uma fixa e outra variável referente à comissões; que cumpria
15021010300836900
Minutar despacho
jornada de trabalho das 07:30 às 18:30 horas, de segunda a
Despacho
000001638194
sábado, com 30 (trinta) minutos de intervalo para refeições; que foi
CONVENÇÃO
Convenção Coletiva
15012608474075800
COLETIVA
de Trabalho
000001560463
dispensada sem justa causa em 14.11.2016.
Em razão do exposto requereu a condenação da empresa
reclamada ao pagamento de horas extras e intervalo intrajornada,
15012608473986300
PROCURAÇÃO
Procuração
000001560457
com reflexos; diferenças salariais e de comissão, além da
condenação ao pagamento de honorários advocatícios, concessão
dos benefícios da Justiça Gratuita.
CNPJ
15012608473888000
Deu à causa o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
000001560446
Foram juntados documentos pessoais do autor, declaração de
Documento Diverso
hipossuficiência e documentação referente ao contrato de trabalho.
Petição Inicial
15012608473810000
Contestação escrita da empresa primeira reclamada sob o ID
000001560438
4071e24, negando o trabalho em regime extraordinário ou sem
Petição Inicial
intervalo intrajornada.
Impugna, ainda, o pedido de diferenças salariais, sustentando
o regular pagamento do piso profissional, sem pagamento de
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda,
comissões.
acessar o site http://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual
Foram juntados contrato social da empresa, contracheques,
SAO LUIS, 21 de Março de 2017.
atestados, TRCT, ASO, chave de conectividade e extrato do
FGTS, declaração de freqüência escolar da reclamante
LUCIA MARIA DA SILVA AGUIAR SOUSA
Manifestação da parte reclamante acerca da documentação
Servidor Responsável
juntada com a defesa (id b8f50c2).
4ª Vara do Trabalho de São Luís
Sentença
Processo Nº RTOrd-0016093-07.2016.5.16.0002
AUTOR
FRANCISCA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
HIDALGO JOSE NEPOMUCENO
LEDA(OAB: 12802/MA)
ADVOGADO
ROSECLEINE FLORIANA DE BARAO
E FONTES(OAB: 4646/MA)
Depoimentos pessoais das partes e oitiva de uma testemunha
de cada uma das partes.
Sem outras provas foi encerrada a instrução processual.
Razões finais remissivas pelas partes.
Recusada a última proposta de conciliação.
Em síntese, é o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105420