2055/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2016
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADRIANO DE GUSMAO
ALBUQUERQUE(OAB: 20859/GO)
SAMUEL ARAUJO(OAB: 28227/GO)
JOEL GONCALVES DA COSTA
FILHO - ME
1263
portanto, as alegações da autora de que o Sr. Joel da Costa Filho,
seja enquanto pessoa física ou jurídica, responde pelos créditos da
obreira também no presente caso.
c) Id d8126cd
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA SAMPAIO CARVALHO
- PLASTIX INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE
PLASTICOS LTDA - EPP
Na página 1, tem-se apenas de uma fotocópia da identidade, na
seguinte, a cópia de Requerimento de Empresário do Sr. Joel
Gonçalves da Costa Filho e, na seguinte o comprovante de
inscrição e situação cadastral da empresa JJ Comércio de
Derivados de Petróleo Ltda. - EPP. Além disso, na página 4 do
PODER JUDICIÁRIO
mesmo Id consta que os sócios da referida empresa são Jéssica
JUSTIÇA DO TRABALHO
Naoum Georges (sócia administradora) e Jennifer Naoum Georges
Gonçalves.
RTSum - 0010459-54.2015.5.18.0052
Por fim, nas folhas seguintes do mesmo Id (páginas 5 a 9) do
AUTOR: PAULA SAMPAIO CARVALHO
documento acima identificado, tem-se a cópia do contrato social da
DECISÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO
mencionada empresa.
Vistos etc.
d) Id 20e1233
A reclamante reitera as razões aduzidas nos peças já apresentados
O documento em referência retrata o contrato de prestação de
nos autos, conforme Id's n. d685220, 7300b14, d8126cd, 20e1233,
serviços de contabilidade à primeira reclamada, pelo Sr. Márcio
3cd47bb e 2460ed4.
Moreira Rocha, junto com a empresa Triplan Planejamento e
Analiso:
Consultoria Corporativa Ltda.
Em continuidade, foram juntados aos autos algumas cópias de
a) Id d685220
cheques que foram emitidos por Jéssica Naoum Georges e
O documento mencionado traz apenas os dizeres “IMPUGNAÇÃO
recusados na compensação (páginas 7 a 9 da peça processual
AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO”.
referenciada.
Nada a decidir no particular, pois.
e) Id 3cd47bb
b) Id 7300b14
Os documentos referenciados no Id em questão são uma
Na peça em questão, a reclamante impugna o aditamento aos
continuidade do acima mencionado (Id 20e1233).
embargos de terceiro opostos por JOEL GONÇALVES DA COSTA
FILHO-ME (Id 2772831).
f) Id 2460ed4
Alega o embargante que o contrato mantido com a primeira
O documento e questão retrata o acordo celebrado nos autos da RT
reclamada era a prestação de serviços financeiros (gestão de
0010837-38.2014.5.18.0054 entre DIVINO APARECIDO DE
recebíveis), sendo os valores recebidos repassados àquela. Diante
MOURA (reclamante) e os reclamados (quais sejam, ULTRA
disso, sustenta que não pode ser responsabilizado pelos débitos da
DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA. – ME, PLASTIX INDÚSTRIA
tomadora de seus serviços.
COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PLÁSTICOS LTDA – EPP, JOEL
Todavia, conforme demonstra a embargada, o Sr. Joel da Costa
GONÇALVES DA COSTA FILHO – ME, JOEL GONÇALVES DA
Filho-ME não é apenas um prestador de serviços para a reclamada
COSTA FILHO e GEORGES H. NAOUM JÚNIOR) comprometeram-
Plastix, uma vez que, nos autos da RT 0010837-38.2014.5.18.0054,
se solidariamente, a pagar ao autor da referida ação o valor
efetuou o pagamento de débito em nome da reclamada na referida
acordado.
ação. Além disso, os reclamados na referida ação, entre os quais se
incluía o Sr. Joel da Costa Filho, como pessoa física e jurídica (Joel
CONCLUSÃO
da Costa Filho-ME), celebraram acordo com responsabilidade
Diante do histórico acima, bem como das informações trazidas pela
solidária.
autora, na peça Id c70d93e, não restam dúvidas de que os
Diante desse contexto, não há como admitir que o Sr. Joel seja
reclamadas integram um grupo econômico familiar, de modo que
apenas um prestador de serviços à primeira reclamada. Acolho
devem responder solidariamente pelos créditos reconhecidos à
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