2239/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017
Processo Nº RO-0010472-61.2015.5.18.0211
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA
REIS
RECORRENTE
BRITACAL IND E COM DE BRITA E
CALCARIO BRASILIA LTDA
ADVOGADO
FELIPE SHANE RODRIGUES
SIQUEIRA(OAB: 45238/DF)
ADVOGADO
WENDEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 20886/DF)
RECORRIDO
RICARDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE HAMILTON ARAUJO
DIAS(OAB: 14819-A/GO)
Relator
98
violando as disposições contidas nos arts. 141 e 492, ambos do
NCPC, porquanto, deixou de limitar a condenação em horas in
itinere, ao valor líquido pleiteado na inicial" (fl. 5 ID 8ff4bfe).
Consta do acórdão (fls. 5/6):
"Por fim, quanto à alegação de que a r. sentença incorreu em
julgamento "extra petita" ao não limitar a quantidade e valores
deferidos a título de horas "in itinere" àqueles indicados na exordial,
vez mais, sem razão a Reclamada, pois não há exigência legal para
Intimado(s)/Citado(s):
que o pedido deduzido em juízo seja líquido, o que leva a crer que a
- BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA
LTDA
- RICARDO JOSE DOS SANTOS
quantificação dos pedidos feita na peça inicial representa apenas
uma estimativa necessária para a definição do valor de alçada do
processo (art. 2º da Lei 5.584/70).
Com efeito, a liquidação de sentença não pode ficar limitada aos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, uma vez que estes
possuem caráter meramente informativo, não vinculando o juízo.
Ademais, o direito é reconhecido em relação às parcelas pleiteadas,
RECURSO DE REVISTA
e não aos valores especificados na exordial, razão pela qual o
Lei 13.015/2014
"quantum" da condenação deve ser apurado em liquidação,
Recorrente(s): BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO
atentando-se apenas para a verba deferida.
BRASILIA LTDA
Ressalto que há entendimento firmado nesta Eg. Turma no sentido
Advogado(a)(s): FELIPE SHANE RODRIGUES SIQUEIRA (DF -
de que nem mesmo no rito sumaríssimo a condenação encontra
45238)
limitação nos valores indicados na peça exordial, sendo que com
WENDEL RODRIGUES DA SILVA (DF - 20886)
mais razão deve-se afastar tal limitação nos processos que
Recorrido(a)(s): RICARDO JOSE DOS SANTOS
tramitam sob rito ordinário, como se dá no presente caso. Vejamos:
Advogado(a)(s): JOSE HAMILTON ARAUJO DIAS (GO - 14819)
DA LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES
Preliminarmente, para os fins do artigo 896, § 5º, da CLT, destaco
POSTULADOS NA INICIAL. NÃO EXIGÊNCIA. Não há exigência
não haver constatado, neste momento processual, a existência de
legal para que o pedido deduzido em juízo seja líquido, o que leva a
decisões atuais e conflitantes no âmbito deste Regional sobre os
crer que a quantificação dos pedidos feita na peça inicial representa
temas objeto do recurso de revista.
apenas uma estimativa necessária para a definição do valor de
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
alçada do processo (art. 2º da Lei 5.584/70). Ademais, o direito é
Tempestivo o recurso (publicação em 24/01/2017 - fl. aba de
reconhecido em relação às parcelas pleiteadas, e não aos valores
expedientes do PJE; recurso apresentado em 01/02/2017 - fl. 1 ID
especificados na exordial, razão pela qual o quantum da
8ff4bfe).
condenação deve ser apurado em liquidação, atentando-se apenas
Regular a representação processual (fls. 3 ID 6855583).
para a verba deferida. (TRT18, RO - 0001007-71.2014.5.18.0111,
Satisfeito o preparo (fls. 6 ID f602734,1/2 ID 7efdd01, 1/2 ID
Rel. ISRAEL BRASIL ADOURIAN, 3ª TURMA, 09/04/2015)
335010f, 11 ID f6e7dcc).
Por todo o exposto, rejeito as preliminares de nulidade soerguidas."
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
A recorrente logrou demonstrar a existência de divergência apta a
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
ensejar o seguimento do recurso, com o aresto colacionado às fl. 8
PROCESSUAIS / NULIDADE / JULGAMENTO
da revista, proveniente do Egrégio TRT da 10ª Região, no seguinte
EXTRA/ULTRA/CITRA PETITA
sentido:
Alegação(ões):
"CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AO PEDIDO LÍQUIDO INDICADO
- violação dos artigos 141 e 492 do CPC.
NA INICIAL. OBRIGATORIEDADE. O princípio da correlação entre
- divergência jurisprudencial.
o pedido e a sentença determina que a condenação fique limitada
A recorrente insurge-se contra o acórdão regional, alegando, em
ao valor líquido indicado na inicial, ressalvada a apuração dos juros
síntese, que "No presente caso, ao não limitar a condenação ao
moratórios e da correção monetária. Inteligência dos artigos 141,
valor líquido pleiteado na inicial, o venerável Acórdão prolatado está
322 e 492 do NCPC. (TRT10, RO - 0001152-39.2015.5.10.0007,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107618