3322/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021
ADVOGADO
Conclusão
1207
ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL CARNEIRO VIEIRA DA SILVA
Conheço dos embargos de declaração e rejeito-os, condenando a
embargante ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado
da causa (CPC, art. 1026, §2º).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
É o voto.
PROCESSO TRT - ROT-0011561-73.2020.5.18.0008
RELATOR : DESEMBARGADOR MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO
RECORRENTE : RAPHAEL CARNEIRO VIEIRA DA SILVA
ACÓRDÃO
ADVOGADA : LARISSA MOURA DE AZAMBUJA
ADVOGADO : RAPHAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
ACORDAM os magistrados da Segunda Turma do Egrégio Tribunal
RECORRIDA : BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A
Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão virtual realizada no
ADVOGADO : ANDERSON BARROS E SILVA
período de 30/09/2021 a 01/10/2021, por unanimidade, em
ORIGEM : 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-
JUÍZA : NAYARA DOS SANTOS SOUZA
LOS, condenando a parte embargante ao pagamento de multa, nos
termos do voto do Excelentíssimo Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos
Desembargadores do Trabalho KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
EMENTA
ALBUQUERQUE (Presidente), MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO,
EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA (convocado para compor quórum
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. IRREGULARIDADE NO
em razão de impedimento do Excelentíssimo Desembargador
PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. Tendo o reclamante confessado
Platon Teixeira de Azevedo Filho) e o douto representante do
ter ciência dos critérios fixados pela empresa para o pagamento da
Ministério Público do Trabalho. Secretário da sessão, Celso Alves
remuneração variável e também que recebia a aludida parcela, é
de Moura.
dele o ônus de provar a alegada incompletude dos pagamentos
Goiânia, 1º de outubro de 2021.
efetuados.
MARIO SERGIO BOTTAZZO
Relator
RELATÓRIO
GOIANIA/GO, 04 de outubro de 2021.
LEONARDO TELLES ALVES DA COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0011561-73.2020.5.18.0008
Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
RECORRENTE
RAPHAEL CARNEIRO VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
LARISSA MOURA DE
AZAMBUJA(OAB: 25813/GO)
ADVOGADO
RAPHAEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA E SILVA(OAB: 22470/GO)
RECORRIDO
BRASIL TELECOM CALL CENTER
S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172120
A Exma. Juíza do Trabalho Nayara dos Santos Souza, da 8ª VARA
DO TRABALHO DE GOIÂNIA, rejeitou os pedidos formulados por
RAPHAEL CARNEIRO VIEIRA DA SILVA contra BRASIL
TELECOM CALL CENTER S/A (ID. 3b0ab4f).
O reclamante interpôs recurso ordinário pugnando reforma da
sentença (ID. f89c9f5).
A reclamada apresentou contra-arrazoado (ID. 040e328).