3322/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021
1209
arrolada como prova emprestada, inquirida nos autos do processo o
na ANATEL no elo relacionamento, não atingimento mínimo da
0010948-63.2019.5.18.0016 da 16ª VT de Goiânia-GO, sobre a
pontuação)
matéria objeto da presente ação informou que:
O documento de fls. 268, relativo ao período de fev./2017, consta as
[...]
mesmas faixas de incentivo, com os mesmos valores e os mesmos
Dos autos verifico que o reclamante incorreu em confissão, uma vez
indicadores. Além de informações relativas a elegibilidade e a perda
que admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável
dessa condição.
ao do reclamado, nos termos do art.389 do CPC. Isto porque,
Observo, contudo, que não há indicação na inicial de qual seria o
quanto ao valor máximo que poderia atingir a título de remuneração
indicador que não dependia do reclamante e que o impedia de
variável mês é de R$ 400,00, quando na inicial pleiteia R$ 700,00,
receber a remuneração variável, considerando que se trata de fato
além de ter afirmado que tinha acesso através do sistema MIS dos
constitutivo do seu direito é ônus do reclamante comprovar quais
atendimentos realizados.
fatos alheios ao seu desempenho individual e dependente de
Confessa ainda o reclamante que ao longo dos quatro anos que
terceiros implicava na perda do direito de receber a remuneração
trabalhou para a reclamada sempre recebeu remuneração variável
variável, ônus do qual não se desincumbiu.
e que quando atingiu as metas a remuneração variável foi paga
Em depoimento pessoal o reclamante apontou que era avaliado em
corretamente.
cinco indicadores: aderência (pontualidade), repetida (o cliente
Na inicial, o reclamante sustenta que a reclamada instituiu
entrar em contato no período de 24hrs), nota de atendimento e
indicadores que não dependiam da atuação do reclamante, e que
o tempo médio, e afirma discordar da forma de cálculo da
ainda que este atingisse todas as metas não recebia a remuneração
remuneração variável pois seu tempo médio de ligação era
variável a que fazia jus.
acrescido/penalizado quando precisava efetuar uma ligação para o
Nos autos, verifico que do termo de pactuação de fls. 142 da função
cliente.
de supervisor, desempenhada pelo reclamante desde
Inexiste prova nos autos de que o tempo médio de ligação fosse
Setembro//2019, consta os seguintes indicadores: TX RETENÇÃO
acrescido ou mesmo penalizado quando o atendente precisasse
RECEITA KEYRUS VELOX, TX RETENÇÃO RECEITA KEYRUS
ligar para um cliente. As testemunhas ouvidas nada esclareceram a
FIXO e IRC 30, em que pese não terem sido alvo de
esse respeito.
questionamento na inicial nem de menção pelo reclamante em seu
Houve nos autos prova sobre o indicador aderência que poderia ser
depoimento, verifico do referido documento que consta como critério
prejudicado caso houvesse dificuldades de login do horário por falta
eliminatório a emissão de feedback abaixo de 85% bem como a
de computador disponível ou do sistema da própria reclamada ficar
ausência injustificada superior a um dia. Consta ainda a informação
inoperante, mas, não há prova da frequência com que isto ocorria e
de que se o colaborador não trabalhar todos os dias programados
a testemunha JOSÉ WILKER esclareceu que o supervisor
na escala devido a: férias, licença maternidade, ausência legal,
juntamente com a área de TI da reclamada poderiam justificar esse
atestado ou afastamento, seu ganho será calculado
período de modo que o funcionário não fosse prejudicado.
proporcionalmente de acordo com os dias trabalhados.
Sequer há prova nos autos de que o reclamante tenha enfrentado
Quanto ao período como agente de atendimento e negócios, consta
esse tipo de problema, ausência de computador disponível ou falha
dos autos os termos de pactuação de fls.262, relativo ao mês de
do sistema da reclamada, e ainda que o supervisor não tenha de
Novembro/2016, no qual consta as faixas de incentivo bronze,
fato justificado tais ocorrências no sistema.
prata, ouro e platina, com valores de R$ 100,00, R$ 200,00, R$
Por outro lado, verifico dos documentos de fls.262 e 268, citados
300,00 e R$ 400,00. Sendo que dentro de cada faixa o funcionário
por amostragem, que o indicador aderência para pontuação a
poderia ainda receber valor proporcional ao seu desempenho caso
reclamada exigia o atingimento mínimo de 90%, obtendo a
não atingisse a meta integral da faixa de incentivo.
pontuação máxima caso a aderência alcançasse 97%. Num mês de
Verifico ainda que os indicadores avaliados são: URA ATIVA,
26 dias úteis, seria tolerável atrasos/falhas de login que
REPETIDAS, TMA ATIVO + RECEPTIVO, ADERÊNCIA e
alcançassem somados cerca de 3 dias de trabalho, o que não é de
TRANSFERÊNCIA, cada um desses indicadores possuem 7 faixas
modo algum desarrazoado.
a partir da qual o funcionário poderia pontuar. Do referido
Verifico ainda que os termos de pactuação encontram-se assinados
documento consta ainda as hipóteses em que o funcionário não
pelo reclamante, cito por amostragem, os documentos de fls. 464,
estaria elegível tais como as ausências, licenças, férias e etc e as
466, 468, 470 e 472.
hipóteses de perda da elegibilidade (sanções disciplinares, registros
Diante do quanto exposto, verifico que o reclamante não se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172120