2070/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2016
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RÉU: CONDOMINIO DO EDF RESIDENCIAL VEGA
CONTA DO FGTS DA RECLAMANTE.
Advogado(s) do reclamante: SILVIO DE ALENCAR RAMOS
INTIMEM-SE AS PARTES DO TEOR DESTA DECISÃO.
Advogado(s) do reclamado: TACIO CERQUEIRA DE MELLO
DISPENSADA A INTIMAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
FEDERAL, TENDO EM VISTA QUE AS
CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS SÃO INFERIORES A R$20.000,00 (Portaria
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
MF582/2013)."
"Destinatário(s)", para ciência da Sentença de Conhecimento,
CUJO RESULTADO E CONCLUSÃO É O SEGUINTE:
MACEIO, 22 de Setembro de 2016.
ELIVALDO PEREIRA DA SILVA
"À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos
Servidor
deflui, decide a Juíza Titular da 5ª (Quinta) Vara do Trabalho de
Notificação
Maceió/AL, DRA. ANA CRISTINA MAGALHÃES BARBOSA, com
base na fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante
deste decisum,
a) declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho; e
b) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para
condenar o Reclamado
Processo Nº RTOrd-0000543-13.2015.5.19.0005
JACKELLINE DE ANDRADE ACIOLY
CERQUEIRA
ADVOGADO
ISAAC ACIOLY DE CASTRO(OAB:
2370/AL)
RÉU
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
BRUNA RIBEIRO AMORIM DA
SILVA(OAB: 8992/AL)
AUTOR
CONDOMÍNIO DO EDFÍCIO
RESIDENCIAL VEGA a pagar à Reclamante SILVANEA XAVIER
DA SILVA, com juros e correção monetária, o valor abaixo
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- JACKELLINE DE ANDRADE ACIOLY CERQUEIRA
discriminado, correspondente às parcelas deferidas:
- aviso prévio: R$933,03
- férias proporcionais, com 1/3: R$414,68
- 13º salário proporcional: R$311,01
JUSTIÇA DO TRABALHO
- multa de 40% do FGTS: R$165,50
TRIBUNAL REGIONAL DO
- seguro desemprego indenizado: R$2.660,50
- multa prevista no art. 477 da CLT: R$933,03
- indenização por danos morais: R$1.000,00
TOTAL: R$6.725,80
DESTINATÁRIO:
BRUNA RIBEIRO AMORIM DA SILVA
Obs: valor atualizado até 30.08.2016, com os juros.
Custas, pelo Reclamado, no valor de R$134,52, calculadas sobre
ISAAC ACIOLY DE CASTRO
R$6.725,80, valor da condenação.
Dentre as parcelas deferidas, possui natureza remuneratória
apenas o 13º salário.
A reclamada deverá cumprir as obrigações por quantia certa no
prazo de 15 (quinze) dias, contado da data em que o devedor tenha
ciência da quantia certa fixada em liquidação, sob pena de
incidência da multa de 10%.
Em se tratando das contribuições previdenciárias, autoriza-se a
PROCESSO: 0000543-13.2015.5.19.0005
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: JACKELLINE DE ANDRADE ACIOLY CERQUEIRA RÉU:
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Data da AUDIÊNCIA: 29/05/2017 10:50h
dedução do percentual de responsabilidade do trabalhador, quando
o crédito estiver à sua disposição, para posterior recolhimento.
Com
referência ao imposto de renda, deve o percentual
correspondente ser deduzido do crédito da Reclamante, em
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
ultrapassando o limite de isenção na data do pagamento, e
devidamente recolhido, se for o caso.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, EXPEÇASE ALVARÁ PARA SAQUE DOS VALORES EXISTENTES NA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99875
Fica V. Sa. notificado(a) para comparecer à audiência designada
para o dia29/05/2017, às 10h50min, na sala de audiências da 5ª
Vara do Trabalho de Maceió, com endereço na Avenida da Paz,