2070/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2016
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1994, Centro, MACEIO - AL - CEP: 57020-440, do processo
supramencionado. Atenção: Audiência de instrução. As partes
2. Não havendo comprovação, apure-se o valor devido a título
deverão comparecer, sob pena de confissão. V. S.ª deverá dar
de descumprimento do acordo.
ciência da data da audiência a seu constituinte. Caso as partes
pretendam que as testemunhas sejam intimadas, deverá indicar, em
dez dias, os respectivos nomes, CPFs e endereços, a fim de que
seja praticado o ato intimatório. A falta de indicação no prazo
MACEIO, 21 de Setembro de 2016.
assinalado associada à ausência das testemunhas à audiência
ELIVALDO PEREIRA DA SILVA
designada serão interpretadas pelo Juízo como desistência de
Servidor
produção da prova, sem que se configure cerceamento do direito de
Notificação
defesa.
MACEIO, 22 de Setembro de 2016.
PATRICIA CRISOSTOMO DOS SANTOS
Processo Nº RTSum-0000732-54.2016.5.19.0005
AUTOR
CAIO ROBERTO MONTEIRO NEVES
ADVOGADO
HELENIVALDO CAVALCANTE
MONTEIRO(OAB: 10519/AL)
RÉU
ENGCON CONSTRU ES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO ROBERTO MONTEIRO NEVES
Diretor de Secretaria
DESTINATÁRIO(S):
Notificação
Processo Nº RTSum-0000560-15.2016.5.19.0005
AUTOR
LUIZ CARLOS SANDES DA SILVA
ADVOGADO
LARISSA MOURA SARAIVA(OAB:
9995/AL)
RÉU
MAXI POSTO V LTDA
ADVOGADO
ADRIANA CARIBE BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 10859-A/AL)
HELENIVALDO CAVALCANTE MONTEIRO
PROCESSO: 0000732-54.2016.5.19.0005
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: CAIO ROBERTO MONTEIRO NEVES
RÉU: ENGCON CONSTRU ES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXI POSTO V LTDA
Advogado(s) do reclamante: HELENIVALDO CAVALCANTE
MONTEIRO
DESTINATÁRIO(S):
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
ADRIANA CARIBE BEZERRA CAVALCANTI
PROCESSO: 0000560-15.2016.5.19.0005
Por meio da presente,
fica regularmente notificado o
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
"Destinatário", para ciência da Sentença de Conhecimento, CUJO
AUTOR: LUIZ CARLOS SANDES DA SILVA
RESULTADO E CONCLUSÃO É O SEGUINTE:
RÉU: MAXI POSTO V LTDA
Advogado(s) do reclamante: LARISSA MOURA SARAIVA
"Ante
Advogado(s) do reclamado: ADRIANA CARIBE BEZERRA
decide este Juízo o seguinte julgar PROCEDENTE EM PARTE, a
CAVALCANTI
postulação de CAIO
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
ROBERTO MONTEIRO NEVES em face de
ENGCON CONSTRUÇÕES EIRELI - ME, para
condenar a
reclamada a pagar ao reclamante no prazo de 48 horas após o
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
trânsito em julgado desta decisão, os valores correspondentes aos
"Destinatário(s)", a fim de cumprir(em) os procedimentos
títulos a seguir elencados:
determinados no despacho, cujo teor é o que segue:
a) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e a ele integrado;
b) 13° salário proporcional;
c) férias proporcionais + 1/3;
1. Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento das
d) FGTS + 40% de todo o contrato;
parcelas vencidas do acordo, no prazo de 05 dias. Comprovado
e) multas dos arts. 467 e 477 da CLT;
o pagamento, aguarde-se o cumprimento integral do acordo e,
Demais pedidos declarados improcedentes.
sendo quitado, arquivem-se os autos.
Inexistem compensações ou deduções a serem deferidas.
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