1756/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
apontou qual a diferença que entende devida.
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carreira se dará mediante processo de promoção, obedecendo aos
seguintes critérios:
Diante deste contexto, indevida sua pretensão de receber
diferenças decorrentes da progressão horizontal, com os reflexos
I- para concorrer às vagas de Guarda Civil Municipal 2ª Classe e
que seriam dela decorrentes.
Guarda Civil Municipal 1ª classe:
14- Progressão vertical. Pleiteia o autor o correto enquadramento
a) ter, no mínimo, 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício
vertical na carreira, bem como diferenças salariais decorrentes do
na classe anterior a qual irá concorrer computado até o dia que
reenquadramento.
antecede a publicação do edital de abertura do processo de
promoção;
Aduz que o critério de avaliação não se deu conforme o
determinado, eis que o reclamante foi conceituado por seu
b) atingir no mínimo 65% (sessenta e cinco por cento) da nota
superior, que tinha menos tempo de convivência e mando, do que o
máxima possível na última Avaliação de Desempenho realizada;
estabelecido na alínea "a" do art. 18 da Lei nº 6.706/10.
II- para concorrer às vagas de Guarda Classe Distinta:
O Município-réu se opõe, aduzindo em síntese, que o autor foi
promovido de Guarda Civil Municipal 3ª Classe para Guarda Civil
a) as mesmas condições mencionadas nas alíneas "a" e "b" do
Municipal 2ª Classe em 25.06.2004; promovido para Guarda Civil
inciso I deste artigo;
Municipal 1ª Classe em 06.08.2010; e que o processo de promoção
para a função de Guarda Civil Municipal - Classe Distinta deve
b) aprovação em prova objetiva de conhecimentos específicos e
obedecer os critérios legais.
gerais;
Pois bem. Atinente à progressão vertical, dispõem os artigos 17 e
c) possuir Carteira de Habilitação categoria "D" e estar apto junto
18, ambos da Lei Municipal nº 6.706/10, que trata da
ao Departamento de Transportes Internos a conduzir viaturas;
Reestruturação da área de Segurança Pública, in verbis:
d) possuir autorização para portar armas pela Corporação;
Art. 17. A Progressão Vertical é a passagem de uma classe para
outra, imediatamente superior, obedecidas as seguintes
e) ser aprovado no teste de Aptidão Física;
perspectivas:
f) ser aprovado no teste de perfil psicológico, e
Função - Perspectiva de Progressão
g) ser aprovado em curso de formação e capacitação para a função
Guarda Civil Municipal 3ª Classe - Guarda Civil Municipal 2ª Classe
que irá exercer;
Guarda Civil Municipal 2ª Classe - Guarda Civil Municipal 1ª Classe
III- para concorrer às vagas de Guarda Civil Municipal 2º Inspetor:
Guarda Civil Municipal 1ª Classe - Guarda Civil Municipal Classe
a) as mesmas condições mencionadas nas alíneas "a" e "b" do
Distinta
inciso I deste artigo;
Guarda Civil Municipal Classe Distinta - Guarda Civil Municipal 2º
b) aprovação em prova objetiva de conhecimentos específicos e
Inspetor
gerais;
Guarda Civil Municipal 2º Inspetor - Guarda Civil Municipal 1º
c) possuir Carteira de Habilitação categoria "D" e estar apto junto ao
Inspetor
Departamento de Transportes Internos a conduzir viaturas;
Art. 18. O preenchimento das funções estabelecidas no plano de
d) possuir autorização para portar armas pela Corporação;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86412