25 Dados Localizados guarda classe distinta - em: 06/05/2025
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1998/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2016 2786 perspectivas: f) ser aprovado no teste de perfil psicológico, e Função - Perspectiva de Progressão g) ser aprovado em curso de formação e capacitação para a função Guarda Civil Municipal 3ª Classe - Guarda Civil Municipal 2ª Classe que irá exercer; Guarda Civil Municipal 2ª Classe - Guarda Civil Municipal 1ª Classe III- para concorrer às vagas de Guarda
1903/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2016 que seriam dela decorrentes. 806 antecede a publicação do edital de abertura do processo de promoção; 5- Progressão vertical. Pleiteia o autor o correto enquadramento vertical na carreira, bem como diferenças salariais decorrentes do b) atingir no mínimo 65% (sessenta e cinco por cento) da nota reenquadramento. máxima possível na última Avaliação de Desempenh
2234/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 10028 Afirma ter contratado o reclamante, desde o início do pacto, para laborar no regime 12x36, inerente à função de Guarda Municipal. Sustenta que a peculiaridade dessa escala de trabalho afasta a incidência do artigo 59, "caput", da CLT, porquanto, a despeito do extrapolamento do limite diário de trabalho, havia descanso integral no dia seguinte. Justifica a ausência
1933/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Março de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2446 Art. 17. A Progressão Vertical é a passagem de uma classe para outra, imediatamente superior, obedecidas as seguintes e) ser aprovado no teste de Aptidão Física; perspectivas: f) ser aprovado no teste de perfil psicológico, e Função - Perspectiva de Progressão g) ser aprovado em curso de formação e capacitação para a função Guarda Civil Municipal 3ª Clas
2284/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017 10517 O reclamante interpõe recurso ordinário às fls.251/256 e discute: I - para concorrer às vagas de Guarda Civil Municipal 2ª Classe e diferenças salariais decorrentes de progressão vertical, diferenças Guarda Civil Municipal 1ª classe: de dissídio, diferenças de adicional de risco e periculosidade e acúmulo de função. Subscritor legitimado (fl.23) a) ter,
1756/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região apontou qual a diferença que entende devida. 1074 carreira se dará mediante processo de promoção, obedecendo aos seguintes critérios: Diante deste contexto, indevida sua pretensão de receber diferenças decorrentes da progressão horizontal, com os reflexos I- para concorrer às vagas de Guarda Civil Municipal 2ª Classe e que seriam dela decorrentes. Guarda Civil Mu
2457/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1851 Por oportuno, consigna-se que não será avocada de ofício a afirmando que, a partir de 20/08/2012 até a resolução do processo remessa necessária, porquanto o valor da condenação arbitrado 0010316-41.2016.5.15..0001, o reclamante trabalhou com o pela r. sentença prolatada em 10/11/2017, no importe de Equipamento de Proteção Individual - Colete balístico, c
1843/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 3073 supra, que passa a fazer parte integrante do v. Acórdão embargado, mudança de sua função para "Guarda Civil Municipal 3a classe" cujo dispositivo fica inalterado. Alega em seu recurso que a Constituição Federal garante igualdade de tratamento para todos os nacionais, sem preconceitos, o que deve ser respeitado no presente julgamento. DANIEL DE PAULA GUIMARÃES
1712/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que dispõe sobre a reestruturação da carreira da área de 1824 Reestruturação da área de Segurança Pública, in verbis: Segurança. Art. 17. A Progressão Vertical é a passagem de uma classe para Com efeito, dispõe o art. 25, §1º, da Lei Municipal nº 6.706/10, que outra, imediatamente superior, obedecidas as seguintes "para fins de enquadramento será considerad
2457/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1856 pela parte, passando a análise de preliminares e de mérito do mesmo. O autor da reclamatória, servidor público desde 11/05/1992, na função de "Guarda Classe Distinta", pleiteou danos morais Por oportuno, consigna-se que não será avocada de ofício a afirmando que, a partir de 20/08/2012 até a resolução do processo remessa necessária, porquanto o valor da c