1784/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Agosto de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
115
(Russomano, Comentários à CLT), o que não se coaduna com o
direito brasileiro"1.
a fim de indicar meios para o prosseguimento da execução,
Desse modo, e ante a jurisprudência cristalizada pela
A esse respeito, leciona Valentin Carrion que "paralisada a
Súmula 327 do C. STF, bem como ante os termos dos art. 7º, XXIX,
ação no processo de cognição ou no da execução, por culpa do
da CF, 889 da CLT e 40, § 4º, da Lei 6.830/80, impõe-se a
autor, por mais de dois anos, opera-se a chamada prescrição
declaração de extinção da execução.
intercorrente; mesmo que descabido ao Juiz velar pelo andamento
POSTO ISSO, declara-se EXTINTA A EXECUÇÃO, na
do processo (CLT, art. 765), a parte não perde, por isso, a
forma dos arts. 269, IV e 795, ambos do CPC.
iniciativa; sugerir que o Juiz prossiga à revelia do autor, quando
Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os
este não cumpre os atos que lhe foram determinados, é como
autos.
remédio que mata o enfermo. Pretender a inexistência da
demonstrando absoluto desinteresse no deslinde da causa.
prescrição intercorrente é o mesmo que criar a 'lide perpétua'
(Russomano, Comentários à CLT), o que não se coaduna com o
direito brasileiro"1.
1CARRION,
Valentin. Comentários à Consolidação das
do Trabalho. 33ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p.
Leis
84.
Desse modo, e ante a jurisprudência cristalizada pela Súmula
327 do C. STF, bem como ante os termos dos art. 7º, XXIX, da CF,
889 da CLT e 40, § 4º, da Lei 6.830/80, impõe-se a declaração de
Em2015-07-21
extinção da execução.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0200800-53.2007.5.02.0055
RECLAMANTE
SILAS ALBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MIRIAN SA VIZIN(OAB: 184796/SP)
RECLAMADO
AIRES VIEIRA TAIUNI
ADVOGADO
Alexandre carlos Giancoli Filho(OAB:
206321/SP)
POSTO ISSO, declara-se EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma
dos arts. 269, IV e 795, ambos do CPC.
Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os
autos.
1CARRION,
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRES VIEIRA TAIUNI
- SILAS ALBERTO DE OLIVEIRA
Valentin. Comentários à Consolidação das
do Trabalho. 33ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p.
84.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Em 2015-07-23
Intimação
55ª Vara do Trabalho de São Paulo
Processo nº 0200800-53.2007.5.02.0055
RECLAMANTE: SILAS ALBERTO DE OLIVEIRA
RECLAMADO: AIRES VIEIRA TAIUNI
Processo Nº RTOrd-0209800-82.2004.5.02.0055
RECLAMANTE
PEDRO JORGE PERNA
ADVOGADO
ADILMA CERQUEIRA SANTOS
SANTANA(OAB: 253081/SP)
RECLAMADO
Red Fox Motos e Veículos Ltda
ADVOGADO
ANDREA MARA GARONI
SUCUPIRA(OAB: 131739/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 55ª Vara
- PEDRO JORGE PERNA
- Red Fox Motos e Veículos Ltda
do Trabalho de São Paulo/SP.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
SAO PAULO, 23 de Julho de 2015.
Justiça do Trabalho - 2ª Região
LUCAS MOREIRA MELO
55ª Vara do Trabalho de São Paulo
DECISÃO
Processo nº 0209800-82.2004.5.02.0055
Vistos...
RECLAMANTE: PEDRO JORGE PERNA
RECLAMADO: Red Fox Motos e Veículos Ltda
O autor, há mais de dois anos, não se manifestou nos autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87512
Leis