1784/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Agosto de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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- ALCIDES LAMAS
- INDUSTRIA DE CARROCERIAS ESTEVES LIMITADA
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 55ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
SAO PAULO, 22 de Julho de 2015.
Justiça do Trabalho - 2ª Região
LUCAS MOREIRA MELO
55ª Vara do Trabalho de São Paulo
DESPACHO
Processo nº 0222500-03.1998.5.02.0055
Vistos
RECLAMANTE: ALCIDES LAMAS
RECLAMADO: INDUSTRIA DE CARROCERIAS ESTEVES
LIMITADA
O autor, há mais de dois anos, não se manifestou nos autos,
CONCLUSÃO
a fim de indicar meios para o prosseguimento da execução,
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 55ª Vara
demonstrando absoluto desinteresse no deslinde da causa.
do Trabalho de São Paulo/SP.
A esse respeito, leciona Valentin Carrion que "paralisada a
SAO PAULO, 22 de Julho de 2015.
ação no processo de cognição ou no da execução, por culpa do
LUCAS MOREIRA MELO
autor, por mais de dois anos, opera-se a chamada prescrição
intercorrente; mesmo que descabido ao Juiz velar pelo andamento
do processo (CLT, art. 765), a parte não perde, por isso, a
iniciativa; sugerir que o Juiz prossiga à revelia do autor, quando
DECISÃO
Vistos.
este não cumpre os atos que lhe foram determinados, é como
remédio que mata o enfermo. Pretender a inexistência da
O autor, há mais de dois anos, não se manifestou nos autos,
prescrição intercorrente é o mesmo que criar a 'lide perpétua'
a fim de indicar meios para o prosseguimento da execução,
(Russomano, Comentários à CLT), o que não se coaduna com o
direito brasileiro"1.
demonstrando absoluto desinteresse no deslinde da causa.
Desse modo, e ante a jurisprudência cristalizada pela
ação no processo de cognição ou no da execução, por culpa do
Súmula 327 do C. STF, bem como ante os termos dos art. 7º, XXIX,
autor, por mais de dois anos, opera-se a chamada prescrição
da CF, 889 da CLT e 40, § 4º, da Lei 6.830/80, impõe-se a
intercorrente; mesmo que descabido ao Juiz velar pelo andamento
declaração de extinção da execução.
do processo (CLT, art. 765), a parte não perde, por isso, a
POSTO ISSO, declara-se EXTINTA A EXECUÇÃO, na
iniciativa; sugerir que o Juiz prossiga à revelia do autor, quando
forma dos arts. 269, IV e 795, ambos do CPC.
este não cumpre os atos que lhe foram determinados, é como
Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os
remédio que mata o enfermo. Pretender a inexistência da
autos.
prescrição intercorrente é o mesmo que criar a 'lide perpétua'
1CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das
(Russomano, Comentários à CLT), o que não se coaduna com o
direito brasileiro"1.
Trabalho. 33ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p.
Leis do
84.
A esse respeito, leciona Valentin Carrion que "paralisada a
Desse modo, e ante a jurisprudência cristalizada pela
Súmula 327 do C. STF, bem como ante os termos dos art. 7º,
Em2015-07-22
XXIX, da CF, 889 da CLT e 40, § 4º, da Lei 6.830/80, impõe-se a
Intimação
Processo Nº RTOrd-0222500-03.1998.5.02.0055
RECLAMANTE
ALCIDES LAMAS
ADVOGADO
WALDIRENE RIBEIRO DA
COSTA(OAB: 104295/SP)
RECLAMADO
INDUSTRIA DE CARROCERIAS
ESTEVES LIMITADA
ADVOGADO
ROBERTO MEROLA(OAB:
140643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87512
declaração de extinção da execução.
POSTO ISSO, declara-se EXTINTA A EXECUÇÃO, na
forma dos arts. 269, IV e 795, ambos do CPC.
Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os
autos.
1CARRION,
Valentin. Comentários à Consolidação das
Leis