2320/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Setembro de 2017
RECLAMADO
ADVOGADO
L.S.-TRANSPORTES LTDA
FABIO RIBEIRO DIB(OAB:
132931/SP)
CRISTINA GUITTON(OAB:
131437/SP)
MARIA LAURA DOS SANTOS
CAGLIUMI(OAB: 259216/SP)
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
8868
RECLAMADO
DIRECAO DES DESENVOLVIMENTO
EMPRESARIAL E SOCIAL LTDA - ME
BRUNNO DE MORAES BRANDI(OAB:
311840/SP)
ALESSANDRO DE BRITO ZUFFO
BRUNNO DE MORAES BRANDI(OAB:
311840/SP)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- L.S.-TRANSPORTES LTDA
- ALESSANDRO DE BRITO ZUFFO
- DIRECAO DES DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL E
SOCIAL LTDA - ME
- PAULO ANDRE PESTANA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
7ª Vara do Trabalho de Santos
RUA BRAZ CUBAS, 158/162, VILA NOVA, SANTOS - SP - CEP:
11013-162
TERMO DE AUDIÊNCIA
- [email protected]
Aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e
dezessete, na sala de audiências desta Vara, sendo titular a MMª
Juíza Federal do Trabalho, Drª GRAZIELA CONFORTI TARPANI,
foram apregoados os litigantes: PAULO ANDRÉ PESTANA,
autor(a) e DIREÇÃO DES DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL E
Destinatário:
SOCIAL LTDA., primeira corré e ALESSANDRO DE BRITO
L.S.-TRANSPORTES LTDA
ZUFFO, segundo correu.
Ausentes as partes.
Infrutíferas as tentativas de conciliação.
Analisados os autos, profiro a seguinte
INTIMAÇÃO - Processo PJe
SENTENÇA
PAULO ANDRÉ PESTANA, qualificado(a) no instrumento de
mandato de acostado aos autos, exerce a presente ação trabalhista
Processo: 1000666-63.2016.5.02.0447 - Processo PJe
em face de DIREÇÃO DES DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
E SOCIAL LTDA. e ALESSANDRO DE BRITO ZUFFO, alegando
Autor: ANGELO DA SILVA CABRAL DE MELO
ter sido admitido(a) em 27/10/2014 e dispensado em 15/01/2016,
Réu: L.S.-TRANSPORTES LTDA
tendo trabalhado como criador e diretor do programa independente
Atitude & Negócios apresentado pelo segundo correu, com salário
de R$15.000,00. Postula o reconhecimento do vínculo de emprego
e o pagamento dos consectários legais do período. Atribui à causa o
Nos termos do art. 879, §2º, CLT, fica V. Sa. intimado para
valor de R$ 638.313,28. Junta documentos.
apresentar os cálculos que entender devidos, em 30 dias, incluindo
Os réus contestam o feito, contrariando a pretensão deduzida
valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF.
pelo(a) autor(a), arguindo a existência de sociedade de fato, sem
vínculo empregatício. Pugna pela improcedência da ação, com a
condenação do demandante na litigância de má-fé.
Provas orais colhidas ID. 4da4639.
SANTOS25 de Setembro de 2017.
Sentença
Processo Nº RTOrd-1000667-48.2016.5.02.0447
RECLAMANTE
PAULO ANDRE PESTANA
ADVOGADO
CRISTIANO MACHADO
PEREIRA(OAB: 148435/SP)
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual, com razões
finais apresentadas pelo autor.
Conciliação sem êxito.
Relatados.
DECIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111393