2544/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
9617
Intimado(s)/Citado(s):
Juíza do Trabalho Substituta
- ELISANGELA BARBOSA DOS SANTOS FERREIRA
- SUPERMERCADO BEIRA ALTA LTDA
Assinatura
EMBU DAS ARTES,20 de Agosto de 2018
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
JULIANA DA CUNHA RODRIGUES
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Fundamentação
Decisão
Processo Nº RTOrd-1002509-72.2017.5.02.0271
RECLAMANTE
ODAIR BALBINO DA SILVA
ADVOGADO
THAYS BLESSING GOMES
MADEKWE(OAB: 323429/SP)
RECLAMADO
ZELABEM - PRESTACAO DE
SERVICOS DE PORTARIA, LIMPEZA,
ZELADORIA, RECEPCAO E
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
MARCELO VIEL(OAB: 95822/SP)
RECLAMADO
ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS
S/A
ADVOGADO
RODRIGO DE SOUZA
ROSSANEZI(OAB: 177399/SP)
Autos do processo 1001856-70.2017.5.02.0271
01ª Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP
Reclamante: ELISANGELA BARBOSA DOS SANTOS FERREIRA
Reclamada: SUPERMERCADO BEIRA ALTA LTDA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
A reclamante alega omissão no julgado no que se refere às horas
extras e RSR postulados.
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAIR BALBINO DA SILVA
Tempestividade observada.
Decido
Não houve omissão no julgado. A sentença foi clara ao condenar a
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
reclamada ao pagamento das horas extras, fixando os horários que
a reclamante laborava de maneira específica, assim como
Fundamentação
condenando a parte ré ao pagamento de horas extras com
Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, diante
adicionais de 50% e de 100%. A sentença está em consonância
do Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante.
com o art. 93, IX, da CF/88 e art. 832, da CLT.
VANI SAKAMOTO BRIGATO, Servidor.
Vislumbra-se, portanto, que a embargante pretende apenas
manifestar sua insurgência em razão da não concordância com a
Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT
Decisão
posição adotada na sentença. Entretanto, há meio de impugnação
específico para tanto que não os embargos de declaração.
Vistos.
Vale salientar que os embargos declaratórios não se prestam ao
DENEGO seguimento ao Recurso Ordinário interposto pelo autor,
prequestionamento de qualquer matéria nem à reforma do julgado,
por deserto.
tampouco servem para esclarecer dúvidas das partes.
(Assinatura Digital - Lei 11.419/06)
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos,
Assinatura
mantendo a íntegra da sentença prolatada.
EMBU DAS ARTES, 20 de Agosto de 2018
Intimem-se.
Embu das Artes, 28 de junho de 2018.
ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-1001856-70.2017.5.02.0271
RECLAMANTE
ELISANGELA BARBOSA DOS
SANTOS FERREIRA
ADVOGADO
ELAINE LIPPERT(OAB: 226113/SP)
RECLAMADO
SUPERMERCADO BEIRA ALTA LTDA
ADVOGADO
FERNANDO ANTONIO COLEJO(OAB:
110135/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123036
JULIANA DA CUNHA RODRIGUES
Juíza do Trabalho Substituta
Assinatura
EMBU DAS ARTES,20 de Agosto de 2018