2566/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018
18680
ausente os requisitos técnicos da proporcionalidade e razoabilidade,
de modo a se autorizar, com percuciência e judiciosidade, antes os
valores que informam a índole protetiva do direito juslaboral, à
correta convolação da justa causa em demissão imotivada com
seus consectários legais. E se outros atos faltosos existiram ao
longo da contratualidade, tem-se que, tecnicamente, ausente a
aplicação de penalidades, nas modalidades de advertência e/ou
2. Da justa causa.
suspensão, de modo a consubstanciar a figura do perdão tácito.
Mantém-se.
Nos termos da carta de demissão entregue à reclamante (ID.
29f4589 - Pág. 1) a mesma foi demitida por desídia.
O preposto confirmou em audiência que a desídia consistiu em não
3. Da indenização por danos morais.
ter a reclamante inibido a subtração de duas amostras de perfumes
no quiosque sob sua responsabilidade de vendedora, denotando-se,
portanto, a sua negligência.
A desídia é a falta de compromisso do trabalhador para com as
obrigações do contrato de trabalho, o desleixo, o descaso, a
ausência da devida exação no cumprimento dos deveres
contratuais, conduta inerente à má vontade ou pouco zelo do
empregado, no mais das vezes, de forma repetitiva, de modo a
A conscienciosa apuração dos fatos, e conclusão pela aplicabilidade
consubstanciar um histórico funcional desabonador de inúmeras
da figura jurídica da justa causa, inserem-se no âmbito do regular
pequenas faltas, até o advento de um última "gota d'água", que em
exercício do poder potestativo do empregador, na modalidade de
seu conjunto torna irremediável a perda da necessária fidúcia
seu poder disciplinar de resilir o contrato de trabalho, em face da
contratual à continuidade da relação de emprego.
falta grave que compromete a necessária fidúcia contratual, como
visto, à continuidade da relação de emprego com urbanidade e
Embora a recorrente colacione julgado admitindo a desídia
respeito mútuo. A quebra irremediável da fidúcia contratual, pela
decorrente de um único ato faltoso do empregado, nessas
gravidade da falta, é sua pedra de toque na aplicabilidade da justa
circunstâncias, a gravidade do ato desidioso há de se revelar em
causa.
detrimento de razoável perda patrimonial ao empregador, ao qual
não se equipara, por certo, a perda de duas amostras de perfume
Assim é que, de per si, a apuração e conclusão pela justa causa
pela reclamante no quiosque de suas vendas no shopping, senão
não malfere a dignidade do trabalhador, senão quando na apuração
quando comprovasse a reclamada o grande valor dessas amostras
dos fatos, ou forma de proceder, exponha-se o empregado à
de perfumes.
situação de constrangimento, vexame ou humilhação,
circunstâncias não consubstanciada nos autos do processo, de
Assim é que o quadro probatório não consubstanciou a figura da
modo que deve ser relevada a condenação em danos morais pela r.
desídia suficientemente grave a ensejar a aplicabilidade da justa
sentença, no importe de R$10.000,00.
causa, por força de um ato único, ou deslize único, por conseguinte,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124353