CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 18680 »
TRT2 21/09/2018 -Fl. 18680 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 21/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2566/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018

18680

ausente os requisitos técnicos da proporcionalidade e razoabilidade,
de modo a se autorizar, com percuciência e judiciosidade, antes os
valores que informam a índole protetiva do direito juslaboral, à
correta convolação da justa causa em demissão imotivada com
seus consectários legais. E se outros atos faltosos existiram ao
longo da contratualidade, tem-se que, tecnicamente, ausente a
aplicação de penalidades, nas modalidades de advertência e/ou
2. Da justa causa.

suspensão, de modo a consubstanciar a figura do perdão tácito.

Mantém-se.

Nos termos da carta de demissão entregue à reclamante (ID.
29f4589 - Pág. 1) a mesma foi demitida por desídia.

O preposto confirmou em audiência que a desídia consistiu em não

3. Da indenização por danos morais.

ter a reclamante inibido a subtração de duas amostras de perfumes
no quiosque sob sua responsabilidade de vendedora, denotando-se,
portanto, a sua negligência.

A desídia é a falta de compromisso do trabalhador para com as
obrigações do contrato de trabalho, o desleixo, o descaso, a
ausência da devida exação no cumprimento dos deveres
contratuais, conduta inerente à má vontade ou pouco zelo do
empregado, no mais das vezes, de forma repetitiva, de modo a

A conscienciosa apuração dos fatos, e conclusão pela aplicabilidade

consubstanciar um histórico funcional desabonador de inúmeras

da figura jurídica da justa causa, inserem-se no âmbito do regular

pequenas faltas, até o advento de um última "gota d'água", que em

exercício do poder potestativo do empregador, na modalidade de

seu conjunto torna irremediável a perda da necessária fidúcia

seu poder disciplinar de resilir o contrato de trabalho, em face da

contratual à continuidade da relação de emprego.

falta grave que compromete a necessária fidúcia contratual, como
visto, à continuidade da relação de emprego com urbanidade e

Embora a recorrente colacione julgado admitindo a desídia

respeito mútuo. A quebra irremediável da fidúcia contratual, pela

decorrente de um único ato faltoso do empregado, nessas

gravidade da falta, é sua pedra de toque na aplicabilidade da justa

circunstâncias, a gravidade do ato desidioso há de se revelar em

causa.

detrimento de razoável perda patrimonial ao empregador, ao qual
não se equipara, por certo, a perda de duas amostras de perfume

Assim é que, de per si, a apuração e conclusão pela justa causa

pela reclamante no quiosque de suas vendas no shopping, senão

não malfere a dignidade do trabalhador, senão quando na apuração

quando comprovasse a reclamada o grande valor dessas amostras

dos fatos, ou forma de proceder, exponha-se o empregado à

de perfumes.

situação de constrangimento, vexame ou humilhação,
circunstâncias não consubstanciada nos autos do processo, de

Assim é que o quadro probatório não consubstanciou a figura da

modo que deve ser relevada a condenação em danos morais pela r.

desídia suficientemente grave a ensejar a aplicabilidade da justa

sentença, no importe de R$10.000,00.

causa, por força de um ato único, ou deslize único, por conseguinte,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 124353

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.