2590/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018
RECLAMADO
MEGATEC MONTAGENS E
RETRABALHO AUTOMOTIVO E
ELETROELETRONICOS EIRELI - ME
9135
em face de MEGATEC MONTAGENS E RETRABALHO
AUTOMOTIVO E ELETROELETRÔNICOS EIRELI - ME,
Intimado(s)/Citado(s):
MEGATEC PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EIRELI e BGH DO
- MARIA APARECIDA FERREIRA SILVA
BRASIL COMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LIMITADA. Inicialmente
aduziu que presta serviços para a ré desde 30.11.2016.
Acrescentou que o pacto laboral deve ser rescindido indiretamente.
PODER JUDICIÁRIO |||
Pretendeu as verbas rescisórias, diferenças de FGTS+40%, tutela
JUSTIÇA DO TRABALHO
antecipada para soerguimento do FGTS e seguro desemprego, as
multas previstas nos arts. 467 e 477, da CLT, devolução de
descontos indevidos e indenização por danos morais. Pleiteou as
verbas que especifica. Atribuiu à causa o valor de R$ 100.000,00.
SENTENÇA - PROCESSO Nº 1000256-29.2017.5.02.0363
Conciliação inicial rejeitada.
JUÍZA PROLATORA: DRA. MEIRE IWAI SAKATA
As 1ª e 2ª reclamada apresentaram a contestação conjunta em ID.
e3ce14c - fls. 95 e seguintes. Arguiram ilegitimidade de parte da 3ª
litisconsorte. Impugnaram todos os pedidos e os documentos
AUTORA: MARIA APARECIDA FERREIRA SILVA
RÉU(S):
apresentados pela parte autora. Requereram a improcedência.
A 3ª reclamada apresentou defesa em ID. 56db4c7. Arguiu inépcia
da inicial e ilegitimidade passiva. Impugnou todos os pedidos,
1) MEGATEC MONTAGENS E RETRABALHO AUTOMOTIVO E
ELETROELETRÔNICOS EIRELI - ME
documentos, números, valores e percentuais contidos na inicial.
Requereu a improcedência dos pedidos.
2) MEGATEC PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EIRELI
3) BGH DO BRASIL COMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LIMITADA
Documentos foram juntados.
Em audiência, foi entabulado acordo (não homologado) entre as
partes e a "A reclamada se compromete a proceder a baixa na
CTPS do reclamante com data de 27/10/2016, devendo o autor
comparecer na sede da reclamada no prazo de 5 dias para as
devidas anotacoes" - fls. 185/186.
Vistos, etc.
Por descumprido o acordo, foi realizada audiência para produção de
prova oral, na qual: a-) as 1ª e 2ª rés, devidamente intimadas, não
MARIA APARECIDA FERREIRA SILVA ajuizou ação trabalhista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125827