2593/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018
2731
Todos os valores referentes ao FGTS deferidos na presente decisão
Assinatura
deverão ser depositados na conta vinculada da reclamante e
SAO PAULO, 30 de Outubro de 2018
imediatamente liberados em seu favor, em face da configuração de
hipótese legal de saque (despedida sem justa causa).
WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR
Custas pela reclamada no importe de R$400,00 calculadas sobre o
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
valor da condenação ora arbitrado em R$20.000,00.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado da decisão.
Nada mais.
LETÍCIA STEIN VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº RTOrd-1000442-03.2018.5.02.0077
RECLAMANTE
BRUNO PEREIRA PIASSON
ADVOGADO
JEFFERSON LEONARDO ALVES N
DE GERARD RECHILLING E
BLASMOND(OAB: 315314/SP)
RECLAMADO
CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO
METRO DE SAO PAULO S.A.
ADVOGADO
Ismenia Evelise Oliveira de
Castro(OAB: 223753/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
SAO PAULO,29 de Outubro de 2018
- BRUNO PEREIRA PIASSON
- CONCESSIONARIA DA LINHA 4 DO METRO DE SAO PAULO
S.A.
LETICIA STEIN VIEIRA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Processo Nº RTSum-1000901-77.2018.5.02.0053
RECLAMANTE
SONIA MARIA RODRIGUES
ADVOGADO
José Pedro e Silva(OAB: 144985A/SP)
RECLAMADO
CENTRO EDUCACIONAL DAC LTDA
- ME
ADVOGADO
PAULO JORGE DE OLIVEIRA
CORREIA(OAB: 146799-A/SP)
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª
Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DAC LTDA - ME
- SONIA MARIA RODRIGUES
SAO PAULO, 30 de Outubro de 2018.
GRAZIELA FERNANDES MICELLI
DECISÃO
Vistos
Tendo em vista a interposição de Recurso Ordinário pelo
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Reclamante, verifica-se a legitimidade das partes, a
TRABALHO
tempestividade e a regularidade formal. Assim, preenchidos os
Fundamentação
pressupostos de admissibilidade recursal, processe-se o
CONCLUSÃO
Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, ID nº 08168a2.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 53ª
Após decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os
Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
autos ao E. TRT da 2ª Região para julgamento.
SAO PAULO, 30 de Outubro de 2018.
Int.
GRAZIELA FERNANDES MICELLI
DECISÃO
Vistos
Assinatura
Intime-se a Reclamante para que apresente contrarrazões ao
SAO PAULO, 30 de Outubro de 2018
Agravo de instrumento interposto pela Reclamada, ID c62f6f2,
bem como para que apresente contrarrazões ao Recurso
WALTER ROSATI VEGAS JUNIOR
Ordinário de ID b38f5a1.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Após decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os
autos ao E. TRT da 2ª Região para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125997
Decisão
Processo Nº RTOrd-1001991-91.2016.5.02.0053
RECLAMANTE
KATIANA DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO
MARCO AURELIO NAKANO(OAB:
168152/SP)