2622/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018
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empregador, sendo que a omissão em realizar as avaliações de
desempenho não conduz ao deferimento automático das
promoções por merecimento, não podendo o Julgador substituir o
Assinatura
empregador quanto à avaliação subjetiva do desempenho do
SAO PAULO, 13 de Dezembro de 2018
reclamante para o alcance das referidas promoções.
Neste sentido os seguintes precedentes: E-RR - 1138-
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
34.2012.5.03.0014, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, SBDI-
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Decisão
I, DEJT 17/06/2016; E-RR-51-16.2011.5.24.0007, Redator Min.
Renato de Lacerda Paiva, SBDI-I (composição plena), DEJT
09/08/2013; E-RR-1417-39.2010.5.24.0003, Rel. Min. Luiz Philippe
Vieira de Mello Filho, SBDI-I, DEJT 07/01/2013; E-RR-60697.2010.5.04.0662, Rel. Min. Dora Maria da Costa, SBDI-I, DEJT
14/12/2012; E-RR-55-53.2011.5.24.0007, Rel. Min. Luiz Philippe
Vieira de Mello Filho, SBDI-I, DEJT 14/12/2012; E-RR - 66220.2010.5.24.0066, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho,
SBDI-I, DEJT 14/12/2012; E-RR-837-74.2010.5.24.0046, Rel. Min.
Ives Gandra Martins Filho, SBDI-I, DEJT 07/12/2012; E-RR-143639.2010.5.24.0005, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, SBDI-I,
DEJT 07/12/2012; E-ED-RR - 54300-12.2004.5.05.0161, Rel. Min.
Delaíde Miranda Arantes, SBDI-I, DEJT 15/10/2012; E-ED-RR-
Processo Nº RO-1000468-24.2017.5.02.0016
Relator
SONIA APARECIDA GINDRO
RECORRENTE
FAPETEC FUNDACAO DE APOIO A
PESQUISA, ENSINO, TECNOLOGIA
E CULTURA.
ADVOGADO
GIOVANI MALDI DE MELO(OAB:
185770/SP)
RECORRENTE
ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO
MIGUEL RICARDO GATTI CALMON
NOGUEIRA DA GAMA(OAB:
68383/SP)
RECORRIDO
ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO
MIGUEL RICARDO GATTI CALMON
NOGUEIRA DA GAMA(OAB:
68383/SP)
RECORRIDO
FAPETEC FUNDACAO DE APOIO A
PESQUISA, ENSINO, TECNOLOGIA
E CULTURA.
ADVOGADO
GIOVANI MALDI DE MELO(OAB:
185770/SP)
36800-70.2004.5.03.0101, Rel. Min. Augusto César Leite de
Carvalho, SBDI-I, DEJT 20/04/2012; RR-1298-19.2010.5.18.0012,
Rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 2ª Turma; DEJT
03/08/2012; AIRR-85800-94.2009.5.04.0017, Rel. Min. Mauricio
Intimado(s)/Citado(s):
- FAPETEC FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA, ENSINO,
TECNOLOGIA E CULTURA.
- ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA
Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 26/03/2013; AIRR-153213.2011.5.10.0004, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte,
DEJT 20/02/2013, 3ª Turma, DEJT 22/02/2013; RR-140800-
PODER JUDICIÁRIO
93.2009.5.23.0003, Ac. 4ª Turma, Rel. Ministro Fernando Eizo Ono,
JUSTIÇA DO TRABALHO
DEJT 10.6.2011; RR-35700-27.2010.5.23.0000, Ac. 6ª Turma, Rel.
Min. Mauricio Godinho Delgado, DEJT 25.2.2011; AIRR-651-
Fundamentação
31.2010.5.10.0017, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, 7ª Turma;
DEJT 15/06/2012;
Assim, pacificado o entendimento acerca da matéria, diante da
iterativa, notória e atual jurisprudência da C. Corte Superior, e
estando o julgado combatido em sintonia com essa exegese, não há
falar em processamento do apelo pela alegação de existência de
dissenso pretoriano ou para prevenir violação de preceito de lei ou
da Constituição Federal (artigo 896, § 7º, da CLT e Súmula nº 333,
do C. TST).
DENEGO seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.
Intimem-se.
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): FAPETEC FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA,
ENSINO, TECNOLOGIA E CULTURA.
Advogado(a)(s): GIOVANI MALDI DE MELO (SP - 185770)
Recorrido(a)(s): ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA
Advogado(a)(s): MIGUEL RICARDO GATTI CALMON NOGUEIRA
DA GAMA (SP - 68383)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 05/09/2018 -
/lea
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 17/09/2018 - id.
26cfb57).
Regular a representação processual, id. 20db6ba.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127875